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titulo: "Resolução CMN nº 4.102"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.102"
data_publicacao: 2012-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4102"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4102
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4102
atualizado_em: 2026-09-13T16:20:30.952165Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.102, de 28/06/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.102, de 28/06/2012, eleva o teto de enquadramento de recursos próprios no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.102 eleva o teto de enquadramento de recursos próprios no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais), impactando diretamente as instituições financeiras que atuam no crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/06/2012 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.102**, datada de **28 de junho de 2012**, estabelece uma atualização no teto de enquadramento de recursos próprios para o **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais)**. Essa norma é relevante para as instituições financeiras que operam com crédito rural, pois amplia a capacidade de financiamento para a agricultura familiar, promovendo a inclusão e o desenvolvimento do setor agropecuário no Brasil. A norma foi criada em um contexto de necessidade de suporte ao setor agrícola, especialmente em tempos de desafios econômicos e climáticos que afetam a produção rural.

Com a elevação do teto, as instituições financeiras autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem se adaptar às novas diretrizes para garantir a conformidade e a efetividade na aplicação dos recursos. Essa mudança implica em uma revisão das políticas de crédito e das estratégias de atendimento aos agricultores familiares, que são beneficiados diretamente pela ampliação do acesso ao crédito. Além disso, a norma busca fortalecer a segurança financeira dos pequenos produtores, contribuindo para a estabilidade do setor agrícola e, por consequência, da economia nacional.

É importante que as instituições financeiras estejam atentas às implicações operacionais e de compliance decorrentes dessa norma, uma vez que a sua implementação requer ajustes nos processos internos e na comunicação com os clientes. A **Resolução CMN n° 4.102** representa, portanto, uma oportunidade para as instituições financeiras se posicionarem de maneira mais competitiva no mercado de crédito rural, ao mesmo tempo em que cumprem com suas obrigações regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga mudanças significativas, a implementação pode ser gerida com ajustes nos processos existentes nas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.102**, de 28 de junho de 2012.

**Alterações:** A norma revoga a **Resolução CMN n° 4.903/2021** a partir de 1º de maio de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de fortalecer a agricultura familiar, promovendo maior acesso ao crédito e, assim, contribuindo para a estabilidade econômica e social do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.102](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4102)

### Adequação

A norma entra em vigor a partir de **1º de julho de 2012**, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas de crédito e adaptar seus sistemas para atender ao novo teto de enquadramento. Isso pode incluir treinamento de equipes, atualização de sistemas de informação e revisão de processos de concessão de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4102
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4102
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4102

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.102: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4102.
