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titulo: "Resolução CMN nº 4.103"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.103"
data_publicacao: 2012-06-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4103"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4103
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4103
atualizado_em: 2026-09-13T16:20:39.963845Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.103, de 28/06/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.103, de 28/06/2012, alterou a Resolução nº 2.524/1998, que trata da declaração de porte e transporte de moeda. Foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Resolução CMN nº 2.524, de 30/07/1998.

> A Resolução CMN n° 4.103 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.524/1998, que trata da declaração de porte e transporte de moeda. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 28/06/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 2.524](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2524) · 30/07/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.103**, publicada em 28 de junho de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 2.524**, de 30 de julho de 1998, que estabelece normas para a declaração de porte e transporte de moeda nacional e estrangeira. Essa norma foi uma tentativa de atualizar e adequar as diretrizes relacionadas ao manejo de moeda, visando maior segurança e controle nas operações financeiras. A revogação da norma indica uma mudança na abordagem regulatória, possivelmente em resposta a novas necessidades do mercado financeiro e à evolução das práticas de compliance e segurança financeira.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.103** e a atualização trazida pela **Resolução BCB nº 277/2022** refletem um esforço contínuo do Banco Central do Brasil em aprimorar a regulamentação do sistema financeiro nacional. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças, pois elas impactam diretamente as operações de transporte e declaração de valores, exigindo adaptações em seus processos internos e sistemas de compliance.

Com a revogação, as instituições devem revisar suas práticas e garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central, evitando assim riscos regulatórios e possíveis sanções. A atualização das normas é essencial para garantir a segurança e a eficiência do sistema financeiro, além de promover a transparência nas operações de transporte de moeda.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação e alteração das normas exigem que as instituições revisem seus processos de conformidade, mas não introduzem mudanças drásticas que comprometam a operação do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.103, de 28 de junho de 2012.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 4.103** pela **Resolução BCB nº 277/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação e alteração das normas está relacionada à necessidade de adequação das diretrizes de transporte e declaração de moeda às novas realidades do mercado financeiro e às melhores práticas de compliance.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.103](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4103)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação às novas normas estabelecidas pela **Resolução BCB nº 277/2022**, que revogou a **Resolução CMN n° 4.103**. Embora a norma revogada tenha sido publicada em 2012, a nova resolução deve ser implementada imediatamente, exigindo que as instituições revisem seus processos de conformidade o quanto antes.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.103** gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de transporte e declaração de moeda. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas, treinamento de pessoal e adequação de procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4103
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4103
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4103

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.103: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4103.
