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titulo: "Resolução CMN nº 4.104"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.104"
data_publicacao: 2012-06-28
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.857/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4104"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4104
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4104
atualizado_em: 2026-09-13T16:20:46.108981Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.104, de 28/06/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.104, de 28/06/2012, estabelece critérios para a aplicação de penalidades por infrações relacionadas aos registros e censo de capitais estrangeiros no Brasil. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017. Revogou a Resolução CMN nº 2.883, de 30/08/2001, e a Resolução CMN nº 3.455, de 30/05/2007.

> A Resolução CMN n° 4.104 estabelece critérios para a aplicação de penalidades por infrações relacionadas aos registros e censo de capitais estrangeiros no Brasil. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas diretrizes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017.

## Linha do tempo

- 28/06/2012 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.857

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.455](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3455) · 30/05/2007
- [Resolução CMN nº 2.883](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2883) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.104**, publicada em 28 de junho de 2012 e revogada, tinha como objetivo principal regular os critérios para a aplicação de penalidades por infrações às normas que regem os registros e o censo de capitais estrangeiros no Brasil. Essa norma era parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para assegurar a transparência e a conformidade no fluxo de capitais internacionais, promovendo a estabilidade financeira e a integridade do sistema financeiro nacional.

A norma estabelecia diretrizes claras sobre como as penalidades deveriam ser aplicadas, considerando a gravidade da infração e a situação específica de cada instituição. Além disso, a resolução buscava uniformizar a aplicação das penalidades, evitando discricionariedades que poderiam levar a interpretações divergentes e, consequentemente, a inseguranças jurídicas para as instituições financeiras.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.104**, as instituições financeiras devem se atentar às normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 1.065/1985**, que ainda permanecem em vigor, e às novas diretrizes que possam ser estabelecidas pelo CMN e pelo Banco Central do Brasil (BCB) para garantir a conformidade com as exigências regulatórias em relação aos capitais estrangeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma pode exigir ajustes nas práticas de compliance das instituições, mas não implica em mudanças drásticas nas operações diárias.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.104 de 28/6/2012.

**Alterações:** Revogou as Resoluções CMN n° 2.883/2001 e n° 3.455/2007.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a conformidade e a transparência no registro de capitais estrangeiros, em um contexto de crescente globalização e movimentação de recursos financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.104](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4104)

### Adequação

A norma foi publicada no DOU em 2 de julho de 2012 e revogada posteriormente. As instituições devem revisar suas práticas de compliance em relação às normas vigentes, especialmente as que permanecem após a revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.104** pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de compliance e adaptar-se às normas que permanecem em vigor. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamentos de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4104
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4104
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4104

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.104: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4104.
