Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.105, datada de 28 de junho de 2012, foi uma norma que visava promover ajustes nas normas dos programas de investimento agropecuários, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Essa resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 2 de julho de 2012 e alterou diversos itens de normas anteriores, com efeitos a partir de 1º de julho de 2012. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021, que teve sua revogação total efetiva a partir de 1º de maio de 2021.

A revogação da Resolução CMN n° 4.105 implica que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. A mudança reflete um esforço contínuo para adequar as políticas de investimento agropecuário às necessidades do mercado e às diretrizes econômicas do país. Portanto, as instituições devem revisar seus processos e sistemas para garantir conformidade com as normas atuais.

Além disso, a norma anterior tinha como base legal a Lei nº 4.595/1964 e a Lei nº 4.829/1965, que tratam sobre a política monetária e os investimentos no setor agropecuário. A revogação e as alterações promovidas pela nova resolução visam garantir uma maior eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos, promovendo um ambiente de negócios mais estável e previsível para o setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas e a necessidade de adequação às novas diretrizes exigem revisões operacionais e de conformidade, mas não representam uma mudança radical nos processos existentes.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.105, de 28 de junho de 2012.

Alterações: Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar e adequar as normas dos programas de investimento agropecuários, visando maior eficiência na utilização dos recursos do BNDES e a promoção da estabilidade financeira.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.105

Adequação

As alterações promovidas pela Resolução CMN n° 4.105 passaram a valer a partir de 1º de julho de 2012, e a revogação pela Resolução CMN n° 4.903/2021 foi efetiva a partir de 1º de maio de 2021. As instituições devem garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes, considerando esses prazos.

Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados aos programas de investimento agropecuários. As instituições financeiras devem avaliar seus sistemas e procedimentos para assegurar que estão alinhados com as novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode acarretar custos operacionais e de conformidade.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.