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titulo: "Resolução CMN nº 4.109"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.109"
data_publicacao: 2012-07-05
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4109"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4109
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4109
atualizado_em: 2026-09-13T16:21:31.370523Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.109, de 05/07/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.109, de 05/07/2012, alterou o art. 9º-N da Resolução nº 2.827/2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.109 de 5/7/2012 foi revogada e alterou o art. 9º-N da Resolução nº 2.827/2001, ampliando o valor de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais. É importante que as instituições estejam cientes das mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 05/07/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 3.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3751) · 30/06/2009
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.109**, datada de 5 de julho de 2012, tinha como objetivo alterar o artigo 9º-N da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, especificamente para ampliar o valor permitido para empréstimos em moeda por instituições financeiras federais aos Estados e ao Distrito Federal. Essa norma foi uma tentativa de fortalecer a capacidade de financiamento das entidades federativas, permitindo uma maior flexibilidade na gestão de recursos financeiros em um contexto de necessidade de investimentos públicos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à revogação da norma e à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes estabelecidas pela legislação subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.109** de 5/7/2012.

**Alterações:** A norma revogou a **Resolução CMN nº 2.827/2001** e alterou o artigo 9º-N, além de fazer referência a outras normas como a **Resolução CMN nº 3.751/2009** e a **Resolução CMN nº 4.589/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, especialmente em tempos de crise econômica, onde o apoio financeiro aos Estados se torna crucial.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.109](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4109)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.109** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018 pela **Resolução CMN nº 4.589/2017**. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação implica na necessidade de adequação imediata às novas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de empréstimos e adaptar suas operações às novas diretrizes estabelecidas. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4109
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4109
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4109

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.109: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4109.
