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titulo: "Resolução CMN nº 4.120"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.120"
data_publicacao: 2012-08-02
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4120"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4120
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4120
atualizado_em: 2026-09-13T16:23:10.481856Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.120, de 02/08/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.120, de 02/08/2012, tinha como foco a flexibilização de limites de crédito e financiamentos no setor agropecuário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.048, de 26/01/2012.

> A Resolução CMN n° 4.120 foi revogada e tinha como foco a flexibilização de limites de crédito e financiamentos no setor agropecuário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 02/08/2012 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4048) · 26/01/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.120**, datada de 2 de agosto de 2012, foi uma norma que visava dispensar o cumprimento de limites para a renegociação de operações com recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**, além de elevar limites de crédito para a retenção de matrizes suínas e autorizar financiamentos especiais para estocagem de produtos agropecuários. Essa resolução também suspendia o financiamento especial para estocagem de derivados de suínos. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.120** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, que pode ter impactos diretos nas operações de crédito e financiamento no setor agropecuário. É crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com a nova regulamentação e evitar riscos de não conformidade.

Em um cenário macroeconômico, a revogação e a alteração das normas refletem a necessidade de adaptação às condições de mercado e às políticas de crédito do governo, visando sempre a estabilidade financeira e o suporte ao setor produtivo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam revisar suas operações e sistemas para se adequar à nova regulamentação.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.120** de 2/8/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das normas de crédito e financiamento, buscando maior eficiência e adequação às condições do mercado agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.120](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4120)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.903/2021** revogou a norma anterior a partir de 1º de maio de 2021. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de crédito e financiamento nas instituições, especialmente no que diz respeito ao setor agropecuário. Isso pode acarretar custos operacionais adicionais para adequação aos novos requisitos e para a reavaliação das operações em andamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4120
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4120
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4120

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.120: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4120.
