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titulo: "Resolução CMN nº 4.123"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.123"
data_publicacao: 2012-08-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2019-10-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.733"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4123"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4123
atualizado_em: 2026-09-13T16:23:44.628488Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.123, de 23/08/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.123, de 23/08/2012, revoga normas anteriores sobre a emissão de Letra Financeira. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.733 e está sem efeito desde 01/10/2019. Revogou a Resolução CMN nº 3.836, de 25/02/2010, e a Resolução CMN nº 3.933, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.123 revoga normas anteriores sobre a emissão de Letra Financeira, consolidando diretrizes para instituições financeiras. É crucial para a conformidade e operação no mercado financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2019. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.733.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733)

## Linha do tempo

- 23/08/2012 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.330](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4330)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.382](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4382)
- 01/10/2019 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733) · Revogou esta norma · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.382](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4382) · Alterou esta norma · 18/11/2014
- [Resolução CMN nº 4.330](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4330) · Alterou esta norma · 26/05/2014
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3933) · 16/12/2010
- [Resolução CMN nº 3.836](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3836) · 25/02/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.123**, datada de **23 de agosto de 2012**, estabelece novas diretrizes para a emissão de Letra Financeira por instituições financeiras no Brasil. Essa norma tem como objetivo consolidar e atualizar as regras anteriormente dispersas, promovendo maior clareza e eficiência no processo de emissão desses títulos. A revogação de normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 3.836/2010** e a **Resolução CMN n° 3.933/2010**, reflete a necessidade de simplificação e modernização do arcabouço regulatório, alinhando-o às práticas atuais do mercado financeiro.

Além disso, a norma busca garantir a estabilidade financeira e a transparência nas operações de crédito, assegurando que as instituições sigam padrões adequados de governança e compliance. A nova regulamentação é parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para fortalecer o sistema financeiro nacional, promovendo a confiança dos investidores e a proteção dos consumidores.

Por fim, a **Resolução CMN n° 4.123** é um passo importante para a adaptação das instituições financeiras às exigências do mercado, exigindo que as entidades revisem seus processos internos e se adequem às novas diretrizes estabelecidas, garantindo assim a conformidade regulatória e a mitigação de riscos.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos das instituições financeiras para se adequarem às novas diretrizes de emissão de Letra Financeira.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.123, de 23 de agosto de 2012.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 3.836/2010 e n° 3.933/2010.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de consolidar e atualizar as normas sobre a emissão de Letra Financeira, promovendo maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.123](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4123)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir da data de publicação da norma. É recomendado que as entidades iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a adequação antes de qualquer auditoria ou supervisão regulatória.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar e possivelmente reestruturar seus processos de emissão de Letra Financeira. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, incluindo treinamento de pessoal e atualização de sistemas internos para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4123
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4123

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.123: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123.
