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titulo: "Resolução CMN nº 4.125"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.125"
data_publicacao: 2012-08-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4125"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4125
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4125
atualizado_em: 2026-09-13T16:23:51.007149Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.125, de 23/08/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.125, de 23/08/2012, alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.125 foi revogada e alterou disposições do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), impactando o Manual de Crédito Rural (MCR 10). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 23/08/2012 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.125**, publicada em 23 de agosto de 2012 e revogada em 1º de maio de 2021, tinha como objetivo alterar disposições do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, especificamente relacionadas ao **Manual de Crédito Rural (MCR 10)**. Essa norma foi um passo importante para a adaptação das políticas de crédito rural às necessidades do setor agrícola familiar, buscando fortalecer a agricultura familiar no Brasil. As alterações promovidas pela resolução impactaram diretamente as diretrizes de concessão de crédito, visando facilitar o acesso a recursos financeiros para pequenos agricultores e promover a inclusão financeira no campo.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.125**, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe mudanças significativas na regulamentação do crédito rural. A transição entre as normas requer um esforço de adaptação por parte das instituições, que precisam revisar seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências. A revogação implica que as normas anteriores não são mais aplicáveis, e a implementação das novas diretrizes deve ser feita de forma ágil para evitar descontinuidades no atendimento aos clientes do setor agrícola.

Além disso, a revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes refletem um movimento do CMN em ajustar as políticas de crédito rural às realidades econômicas e sociais atuais, buscando sempre a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos. As instituições financeiras devem, portanto, acompanhar de perto as mudanças regulatórias e se preparar para as exigências que surgem com a nova regulamentação.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos de crédito rural e adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela norma revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.125**, de 23/8/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir o acesso ao crédito, promovendo a inclusão financeira e a estabilidade do setor agrícola no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.125](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4125)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.125** foi revogada a partir de 1º de maio de 2021, e, portanto, devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a implementação das novas diretrizes exigem que as instituições financeiras revisem seus processos de concessão de crédito rural, o que pode gerar custos operacionais adicionais e a necessidade de treinamento para os colaboradores. Além disso, a adaptação dos sistemas de informação para atender às novas exigências pode demandar investimentos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4125
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4125
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4125

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.125: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4125.
