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titulo: "Resolução CMN nº 4.128"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.128"
data_publicacao: 2012-08-23
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4128"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4128
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4128
atualizado_em: 2026-09-13T16:23:35.498346Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.128, de 23/08/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.128, de 23/08/2012, autorizava a prorrogação de financiamentos do Fundo de Terras e Reforma Agrária. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 3.861, de 27/05/2010.

> A Resolução CMN n° 4.128 foi revogada e autorizava a prorrogação de financiamentos do Fundo de Terras e Reforma Agrária. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 23/08/2012 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 3.861](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3861) · 27/05/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.128**, datada de **23 de agosto de 2012**, foi uma norma que autorizou a prorrogação de financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, visando apoiar agricultores familiares que enfrentaram prejuízos devido a eventos climáticos. Esta resolução tinha como objetivo proporcionar um alívio financeiro e facilitar a recuperação dos agricultores afetados, promovendo a estabilidade no setor agrícola e contribuindo para a segurança alimentar no país.

A norma também alterou a **Resolução nº 3.861**, de **27 de maio de 2010**, trazendo novas diretrizes para a concessão de financiamentos. A revogação da **Resolução CMN n° 4.128** ocorreu em **2 de maio de 2022**, com a publicação da **Resolução CMN nº 4.999**, que trouxe mudanças significativas nas regras de financiamento agrícola, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e climáticas.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação desta norma implica na necessidade de revisão de processos internos e adequação às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente. A conformidade com as normas vigentes é essencial para garantir a continuidade dos serviços e a mitigação de riscos financeiros.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer ajustes nas práticas de concessão de financiamentos, mas não implica em mudanças radicais nos sistemas operacionais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.128**, de **23 de agosto de 2012**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.999/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de adaptação das normas de financiamento agrícola às novas condições econômicas e climáticas, visando garantir a segurança alimentar e a estabilidade do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.128](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4128)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Resolução CMN n° 4.128**, que ocorreu em **2 de maio de 2022**. A conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.999** deve ser implementada imediatamente, considerando a necessidade de adequação dos processos internos.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de financiamentos, impactando diretamente as operações das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais relacionados à readequação de sistemas e treinamento de equipes para atender às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4128
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4128
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4128

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.128: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4128.
