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titulo: "Resolução CMN nº 4.130"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.130"
data_publicacao: 2012-09-05
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4130"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4130
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4130
atualizado_em: 2026-09-13T16:24:45.587648Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.130, de 05/09/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.130, de 05/09/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.130 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e adequações necessárias para a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 05/09/2012 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 3.986](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3986) · 30/06/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.130**, publicada em 5 de setembro de 2012, autorizava a renegociação de operações da Linha Especial de Crédito (LEC) de laranja, conforme os termos estabelecidos na **Resolução nº 3.986**, de 30 de junho de 2011. Essa norma tinha como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas para os produtores afetados, promovendo a recuperação financeira e a estabilidade do setor agrícola. Contudo, a **Resolução CMN n° 4.130** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para a renegociação de créditos, refletindo as mudanças nas condições econômicas e financeiras do país. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas, garantindo a conformidade e a continuidade das operações de crédito.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes da **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.130, de 5 de setembro de 2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Resolução CMN n° 4.130** está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes de crédito, visando a adequação às novas realidades econômicas e a promoção de um sistema financeiro mais robusto.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.130](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4130)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.903/2021** entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.130** e a implementação da **Resolução CMN n° 4.903/2021** geram a necessidade de revisão dos processos de crédito e renegociação nas instituições financeiras, podendo acarretar custos operacionais relacionados à adaptação de sistemas e treinamentos de equipes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4130
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4130
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4130

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.130: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4130.
