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titulo: "Resolução CMN nº 4.143"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.143"
data_publicacao: 2012-09-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.047"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4143"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4143
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4143
atualizado_em: 2026-09-13T16:26:30.440547Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.143, de 27/09/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.143, de 27/09/2012, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.047 e está sem efeito desde 01/01/2023.

> A Resolução CMN n° 4.143 de 27/09/2012, que tratava da emissão de Letras Financeiras, foi revogada pela Resolução CMN n° 5.047/2022. As instituições devem estar atentas às novas diretrizes e adequações necessárias.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.047.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.047](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5047)

## Linha do tempo

- 27/09/2012 · Publicação
- 01/01/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.047](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5047)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.047](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5047) · Revogou esta norma · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.143**, publicada em 28/09/2012, estabelecia as condições para a emissão de Letras Financeiras pelos bancos de desenvolvimento. Essa norma tinha como objetivo regular a atuação dessas instituições no mercado financeiro, garantindo a transparência e a segurança das operações. Contudo, a norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.047/2022**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a emissão desses instrumentos financeiros.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.143** e a entrada em vigor da nova norma a partir de 1º de janeiro de 2023 exigem que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas práticas e procedimentos relacionados à emissão de Letras Financeiras. Essa mudança é parte de um esforço contínuo para modernizar e aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo maior eficiência e segurança nas operações.

As instituições devem estar cientes de que a nova regulamentação pode impactar suas estratégias de captação de recursos e a forma como se relacionam com investidores. Portanto, é crucial que as equipes técnicas e de compliance realizem uma análise detalhada das novas exigências e se preparem para implementar as mudanças necessárias para garantir a conformidade com a nova norma.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos e sistemas relacionados à emissão de Letras Financeiras, afetando a operação de diversas instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.143 de 27/09/2012

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 5.047/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está alinhada com a necessidade de atualizar e simplificar as regras para a emissão de Letras Financeiras, promovendo um ambiente financeiro mais robusto e adaptável às novas demandas do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.143](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4143)

### Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.047/2022**, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. É fundamental que as instituições iniciem imediatamente a revisão de seus processos para garantir a adequação até essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.143** e a implementação da nova norma exigirão que as instituições revisem seus processos de emissão de Letras Financeiras, o que pode gerar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação de políticas internas. Além disso, será necessário um esforço significativo para garantir que todos os colaboradores estejam cientes das novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4143
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4143
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4143

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.143: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4143.
