---
titulo: "Resolução CMN nº 4.151"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.151"
data_publicacao: 2012-10-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2026-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.259"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4151"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4151
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4151
atualizado_em: 2026-09-13T16:28:04.582580Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.151, de 30/10/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.151, de 30/10/2012, estabelece a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.259 e está sem efeito desde 01/01/2026.

> A Resolução CMN n° 4.151 estabelece a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, definindo diretrizes para sua elaboração e remessa ao Banco Central do Brasil (BCB). É fundamental para a transparência e a supervisão do sistema cooperativo.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2026. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.259.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5259)

## Linha do tempo

- 30/10/2012 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434)
- 01/01/2026 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5259)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.259](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5259) · Revogou esta norma · 23/10/2025
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · Alterou esta norma · 05/08/2015
- [Instrução Normativa BCB nº 503](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-503) · 07/08/2024
- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · 24/09/2021
- [Circular nº 3.669](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3669) · 02/10/2013
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.151**, publicada em 30 de outubro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal a criação do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo. Essa norma estabelecia as condições necessárias para a elaboração e a remessa desse balancete ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, visando garantir a transparência e a supervisão adequada das instituições cooperativas no Brasil. O Balancete Combinado é uma ferramenta essencial para a análise da saúde financeira e da conformidade das cooperativas com as normas regulatórias vigentes.

Além disso, a norma estava vinculada a outras resoluções e instruções normativas, como a **Resolução CMN n° 3.198/2004** e a **Instrução Normativa BCB n° 503/2024**, que também tratam de aspectos relacionados à supervisão e à transparência no sistema financeiro cooperativo. A revogação da norma foi parte de um processo de atualização e simplificação das exigências regulatórias, refletindo a evolução do ambiente financeiro e a necessidade de adaptação das instituições às novas diretrizes do BCB.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.151** e a implementação de novas normas visam aprimorar a eficiência do sistema cooperativo, promovendo uma melhor gestão dos recursos e uma maior segurança para os associados. As instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma anterior, garantindo a conformidade e a adequação às exigências do BCB.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma e a criação de novas diretrizes exigem adaptações operacionais e de conformidade por parte das instituições financeiras, especialmente as cooperativas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.151** de 30/10/2012.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.259/2025**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e simplificação das normas que regem o sistema cooperativo, buscando maior eficiência e transparência nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.151](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4151)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.259/2025** revogará a norma a partir de 1º de janeiro de 2026, o que implica que as instituições devem se adequar às novas diretrizes até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois a revogação implica na necessidade de revisão de processos internos, adequação de sistemas contábeis e treinamento de equipes para atender às novas exigências regulatórias que substituirão a norma anterior.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4151
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4151
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4151

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.151: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4151.
