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titulo: "Resolução CMN nº 4.155"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.155"
data_publicacao: 2012-11-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4155"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4155
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4155
atualizado_em: 2026-09-13T16:29:52.335179Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.155, de 01/11/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.155, de 01/11/2012, alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo o repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.155 foi revogada e alterou a Resolução nº 2.827/2001, permitindo o repasse de recursos do BNDES aos bancos públicos federais. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 01/11/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.155**, datada de 1º de novembro de 2012, tinha como objetivo a alteração do artigo 9º-N da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001. Essa alteração introduziu um novo parágrafo, o § 3º, que facultava o repasse de recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** aos bancos públicos federais. Essa norma foi uma tentativa de facilitar o fluxo de recursos para o setor financeiro, visando estimular a economia e garantir a liquidez no sistema financeiro nacional.

Entretanto, é importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 4.155** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 4.589**, a partir de 1º de janeiro de 2018. Assim, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que as diretrizes atuais devem ser seguidas conforme a nova regulamentação. A revogação implica que as disposições anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis e que as instituições devem se adaptar às novas regras.

Diante desse contexto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem revisar suas práticas e procedimentos para garantir conformidade com as normas vigentes, especialmente no que diz respeito ao repasse de recursos e à interação com o **BNDES**. A atenção às mudanças regulatórias é fundamental para a manutenção da estabilidade financeira e a adequação às exigências do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer adaptações significativas nas operações das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.155 de 1/11/2012.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de facilitar o repasse de recursos do BNDES para os bancos públicos, visando estimular a economia e garantir a liquidez no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.155](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4155)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.155** foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras não precisam mais se adequar a esta norma, mas devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.589**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados ao cumprimento de normas que não estão mais em vigor. Contudo, as instituições devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas regulamentações vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4155
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4155
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4155

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.155: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4155.
