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titulo: "Resolução CMN nº 4.166"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.166"
data_publicacao: 2012-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4166"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4166
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4166
atualizado_em: 2026-09-13T16:32:45.370132Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.166, de 20/12/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.166, de 20/12/2012, alterou prazos de contratação de crédito para agricultores afetados por enchentes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.078, de 22/05/2012, e a Resolução CMN nº 4.093, de 30/05/2012.

> A Resolução CMN n° 4.166 foi revogada e alterou prazos de contratação de crédito para agricultores afetados por enchentes. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 20/12/2012 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.093](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4093) · 30/05/2012
- [Resolução CMN nº 4.078](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4078) · 22/05/2012
- [Resolução CMN nº 4.079](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4079) · 22/05/2012
- [Resolução CMN nº 4.080](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4080) · 22/05/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.166**, publicada em 20 de dezembro de 2012 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar o prazo de contratação das linhas especiais de crédito com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (**FNO**). Essas linhas eram destinadas a agricultores familiares, produtores rurais e empreendedores que sofreram danos devido a enchentes na região Norte do Brasil. A norma buscava facilitar o acesso ao crédito em um momento crítico, promovendo a recuperação econômica das áreas afetadas.

Além disso, a resolução fez referência a outras normas, como as **Resoluções CMN n° 4.078, 4.079, 4.080** e **4.093**, que também tratavam de linhas de crédito específicas. A revogação da **Resolução CMN n° 4.166** foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para atualizar e simplificar a regulamentação do crédito rural, garantindo que as instituições financeiras operem dentro de um marco regulatório claro e eficiente.

Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que revogou totalmente a norma anterior e trouxe novas orientações sobre a concessão de crédito rural. Essa mudança requer que as instituições revisem seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas normas de crédito rural, que exigem revisão de processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.166 de 20/12/2012.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de adaptar as linhas de crédito às condições econômicas e sociais das regiões afetadas por desastres naturais, promovendo a recuperação e o desenvolvimento sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.166](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4166)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.999/2022** revogou a **Resolução CMN n° 4.166** a partir de 2 de maio de 2022. Portanto, a adequação às novas diretrizes deve ser imediata, garantindo que todos os processos estejam em conformidade com as novas exigências.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos de concessão de crédito e a atualização de sistemas para atender às novas diretrizes. Isso pode incluir treinamentos para equipes e ajustes em plataformas de gestão de crédito.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4166
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4166
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4166

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.166: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4166.
