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titulo: "Resolução CMN nº 4.167"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.167"
data_publicacao: 2012-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4167"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4167
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4167
atualizado_em: 2026-09-13T16:32:51.280101Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.167, de 20/12/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.167, de 20/12/2012, altera a Resolução nº 2.827/2001, ampliando o limite para operações de crédito de saneamento no âmbito do PAC. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.167 altera a Resolução nº 2.827/2001, ampliando o limite para operações de crédito de saneamento no âmbito do PAC. É importante que as instituições financeiras se atualizem sobre essas mudanças para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 20/12/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.167**, datada de **20 de dezembro de 2012**, introduz alterações significativas na **Resolução nº 2.827/2001**, especificamente no artigo 9º-B, que trata das operações de crédito voltadas para o saneamento. O objetivo principal dessa norma é ampliar o limite de contratação dessas operações, facilitando o acesso ao crédito para projetos de saneamento inseridos no **Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)**. Essa mudança visa estimular investimentos em infraestrutura, promovendo a melhoria das condições de saneamento no país.

Além disso, a norma revoga dispositivos específicos da **Resolução nº 2.827/2001**, como os parágrafos 3º, 13 e 16 do artigo 9º-B, que anteriormente limitavam a contratação de crédito para essas finalidades. A revogação desses dispositivos é uma estratégia do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para desburocratizar e incentivar a execução de projetos de saneamento, que são essenciais para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável.

Por fim, a norma estabelece um novo marco regulatório que deve ser observado por todas as instituições financeiras que operam no Brasil. A conformidade com essa resolução é crucial para que as entidades possam oferecer soluções de crédito adequadas e alinhadas às diretrizes do governo, contribuindo assim para o avanço das políticas públicas de saneamento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a alteração exige ajustes nos processos de concessão de crédito, mas não implica mudanças estruturais significativas nas operações das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.167 de 20/12/2012.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução nº 2.827/2001** e revoga dispositivos específicos dela.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fomentar investimentos em saneamento, alinhando-se às metas do **PAC** e promovendo a melhoria das condições de vida da população.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.167](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4167)

### Adequação

A norma foi publicada em **20 de dezembro de 2012** e, embora não especifique prazos de adequação, as instituições devem se adaptar imediatamente para garantir a conformidade com as novas diretrizes de crédito para saneamento.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de análise e concessão de crédito para se adequar aos novos limites estabelecidos. Isso pode acarretar custos operacionais relacionados à atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4167
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4167
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4167

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.167: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4167.
