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titulo: "Resolução CMN nº 4.169"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.169"
data_publicacao: 2012-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4169"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4169
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4169
atualizado_em: 2026-09-13T16:32:57.314463Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.169, de 20/12/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.169, de 20/12/2012, alterou o prazo de uma linha de crédito para mobilidade urbana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.169 foi revogada e alterou o prazo de uma linha de crédito para mobilidade urbana. É importante acompanhar as normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 20/12/2012 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.169**, publicada em 20 de dezembro de 2012 e revogada em 1º de janeiro de 2018, tinha como objetivo prorrogar o prazo de uma linha de crédito destinada a empreendimentos de mobilidade urbana, em função da **Copa do Mundo de 2014**. Essa norma alterou o caput do art. 9º-R da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, que regulamentava as condições de financiamento para projetos de infraestrutura urbana. A revogação da norma se deu pela **Resolução CMN nº 4.589**, que trouxe novas diretrizes e, portanto, tornou a norma anterior sem efeito a partir da data estipulada.

A alteração visava facilitar o acesso a recursos financeiros para projetos que contribuíssem para a mobilidade urbana, um aspecto crucial em um evento de grande porte como a Copa do Mundo. A norma foi parte de um esforço maior do governo para melhorar a infraestrutura urbana e garantir a fluidez do tráfego durante o evento, refletindo a necessidade de investimentos em mobilidade e transporte público. Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas regulamentações que substituíram a norma anterior, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes atuais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo BCB revisem suas práticas e procedimentos à luz das novas normas, assegurando que não haja descontinuidade nos serviços prestados e que os projetos de mobilidade urbana continuem a receber o suporte necessário. A conformidade com as normas vigentes é essencial para a manutenção da integridade do sistema financeiro e para a promoção de um ambiente de negócios saudável.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas implementações a serem feitas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.169, de 20 de dezembro de 2012.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.589/2017.

**Motivação:** A motivação regulatória estava ligada à necessidade de prorrogar prazos para linhas de crédito em projetos de mobilidade urbana, em um contexto de grandes eventos que exigiam infraestrutura adequada.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.169](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4169)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação, uma vez que as instituições devem se alinhar às normas vigentes que a sucederam.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.169**, reduzindo a carga de trabalho relacionada a essa norma específica. No entanto, é necessário revisar os processos internos para garantir que estejam alinhados com as novas regulamentações estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.589**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4169
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4169
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4169

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.169: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4169.
