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titulo: "Resolução CMN nº 4.171"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.171"
data_publicacao: 2012-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4171"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4171
atualizado_em: 2026-09-13T16:33:19.161172Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012, estabelece critérios para concessão de financiamentos com recursos de fundos de desenvolvimento regionais. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Resolução CMN n° 4.171 estabelece critérios para concessão de financiamentos com recursos de fundos de desenvolvimento regionais, impactando diretamente as instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 20/12/2012 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.209](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4209)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4224)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4265)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4303)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.397](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4397)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4471)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.481](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4481)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.543](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4543)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.560](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4560)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.623](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4623)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.644](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4644)
- 01/01/2016 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.453](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4453)
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.644](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4644) · Alterou esta norma · 28/02/2018
- [Resolução CMN nº 4.623](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4623) · Alterou esta norma · 02/01/2018
- [Resolução CMN nº 4.560](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4560) · Alterou esta norma · 31/03/2017
- [Resolução CMN nº 4.543](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4543) · Alterou esta norma · 21/12/2016
- [Resolução CMN nº 4.481](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4481) · Alterou esta norma · 02/05/2016
- [Resolução CMN nº 4.471](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4471) · Alterou esta norma · 14/03/2016
- [Resolução CMN nº 4.453](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4453) · Alterou esta norma · 17/12/2015
- [Resolução CMN nº 4.397](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4397) · Alterou esta norma · 30/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4303) · Alterou esta norma · 20/01/2014
- [Resolução CMN nº 4.265](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4265) · Alterou esta norma · 30/09/2013
- [Resolução CMN nº 4.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4224) · Alterou esta norma · 13/06/2013
- [Resolução CMN nº 4.209](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4209) · Alterou esta norma · 28/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.600](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4600) · 25/09/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.171**, publicada em 20 de dezembro de 2012 e revogada posteriormente, estabeleceu diretrizes para a concessão de financiamentos utilizando recursos do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)**, **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)** e **Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)**. A norma definia os critérios, condições e prazos para a operação desses financiamentos, incluindo a possibilidade de subvenção econômica pela União às instituições financeiras oficiais federais. Além disso, regulamentava a remuneração das instituições financeiras que atuavam como agentes operadores dos referidos fundos, bem como a assunção de risco integral em financiamentos já contratados.

Embora a norma tenha sido revogada, seu impacto ainda é relevante para as instituições que operam com esses fundos, pois as diretrizes estabelecidas influenciam a forma como os financiamentos são geridos e a responsabilidade das instituições financeiras. A revogação da norma não elimina a necessidade de adaptação das instituições às novas regulamentações que a sucederam, especialmente no que tange à gestão de riscos e à conformidade com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

As normas vinculadas à **Resolução CMN n° 4.171**, como as resoluções subsequentes, continuam a moldar o ambiente regulatório e devem ser observadas pelas instituições financeiras para garantir a conformidade e a eficiência na operação dos fundos de desenvolvimento.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação das novas diretrizes e à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.171** de 20/12/2012

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações de CADOC específicas.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, promovendo a inclusão financeira e o acesso ao crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.171](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4171)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem se atentar às novas regulamentações que sucederam a **Resolução CMN n° 4.171**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e gestão de riscos, adaptando-se às novas diretrizes que regulamentam os fundos de desenvolvimento. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento e reestruturação de processos internos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos na norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4171
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4171

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.171: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171.
