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titulo: "Resolução CMN nº 4.172"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.172"
data_publicacao: 2012-12-20
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.737"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4172"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4172
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4172
atualizado_em: 2026-09-13T16:33:44.042227Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.172, de 20/12/2012

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.172, de 20/12/2012, estabelece diretrizes para o fornecimento de informações de adimplemento por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.737.

> A Resolução CMN n° 4.172 estabelece diretrizes para o fornecimento de informações de adimplemento por instituições financeiras, visando a formação de histórico de crédito. É fundamental para a transparência e eficiência do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.737.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4737)

## Linha do tempo

- 20/12/2012 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.257](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4257)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.525](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4525)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4737)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4737) · Revogou esta norma · 29/07/2019
- [Resolução CMN nº 4.525](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4525) · Alterou esta norma · 29/09/2016
- [Resolução CMN nº 4.257](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4257) · Alterou esta norma · 25/07/2013
- [Circular nº 3.670](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3670) · 02/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.172**, publicada em 20 de dezembro de 2012, estabelece normas para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** forneçam informações sobre o adimplemento de pessoas naturais e jurídicas. Essa norma é um passo importante para a formação de um histórico de crédito robusto, conforme previsto na **Lei nº 12.414**, de 9 de junho de 2011. A resolução busca garantir que os dados de crédito sejam coletados e disponibilizados de forma eficiente, promovendo a transparência e a segurança no sistema financeiro nacional.

Além disso, a norma se alinha com as diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do BCB, contribuindo para um ambiente de crédito mais saudável e acessível. A implementação das diretrizes estabelecidas pela resolução é crucial para a melhoria da qualidade das informações de crédito, o que, por sua vez, pode impactar positivamente a concessão de crédito e a saúde financeira das instituições.

Por fim, a **Resolução CMN n° 4.172** foi revogada, mas suas diretrizes ainda influenciam as práticas atuais de coleta e compartilhamento de informações de crédito, sendo um marco na evolução das normas de regulação bancária no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às exigências de fornecimento de dados de adimplemento.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.172**, de 20/12/2012.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de CADOC.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de formação de um histórico de crédito confiável, que é essencial para a avaliação de risco de crédito e para a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.172](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4172)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às normas, uma vez que a resolução foi revogada.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos processos de coleta e envio de informações de adimplemento. As instituições devem garantir que seus sistemas estejam aptos a atender às exigências de compartilhamento de dados, o que pode demandar investimentos em tecnologia e treinamento.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4172
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4172
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4172

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.172: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4172.
