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titulo: "Resolução CMN nº 4.180"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.180"
data_publicacao: 2013-01-07
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4180"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4180
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4180
atualizado_em: 2026-09-13T16:35:15.364079Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.180, de 07/01/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.180, de 07/01/2013, tratava do redirecionamento de recursos do Funcafé. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 4.180 foi revogada e tratava do redirecionamento de recursos do Funcafé. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 07/01/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.180**, datada de 7 de janeiro de 2013, foi uma norma que dispunha sobre o redirecionamento de recursos do exercício de 2012 do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. Essa resolução tinha como objetivo principal a gestão e alocação de recursos financeiros destinados ao setor cafeeiro, visando a estabilidade e o desenvolvimento econômico dessa atividade. Contudo, é importante ressaltar que essa norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o uso desses recursos. Portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que a norma não está mais em vigor e que devem seguir as orientações da norma subsequente. A revogação da **Resolução CMN n° 4.180** implica que as práticas e procedimentos anteriormente estabelecidos não são mais aplicáveis, exigindo uma atualização das estratégias operacionais das instituições financeiras que atuam no setor.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há necessidade de implementação de novas práticas relacionadas a ela.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.180** de 7/1/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de gestão eficiente dos recursos do **Funcafé**, visando a estabilidade do setor cafeeiro e a proteção da economia nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.180](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4180)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes relacionados à adequação, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar nas novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4180
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4180
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4180

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.180: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4180.
