---
titulo: "Resolução CMN nº 4.190"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.190"
data_publicacao: 2013-02-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4190"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4190
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4190
atualizado_em: 2026-09-13T16:37:46.445068Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.190, de 28/02/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.190, de 28/02/2013, tratava da prorrogação de prazos para linhas de crédito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 4.190 foi revogada e tratava da prorrogação de prazos para linhas de crédito do Pronaf. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes e alterações que possam impactar o financiamento agrícola.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 28/02/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.190**, datada de 28 de fevereiro de 2013, foi revogada e tinha como objetivo prorrogar os prazos para a contratação de linhas especiais de crédito de investimento e custeio para agricultores familiares afetados por seca ou estiagem, conforme o **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito para um segmento vulnerável da economia, especialmente em períodos de adversidade climática, garantindo assim a continuidade das atividades produtivas e a segurança alimentar.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.190 de 28/02/2013

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de apoio aos agricultores familiares em situações de crise, visando a estabilidade econômica e social em regiões afetadas por seca.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.190](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4190)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação. As instituições devem se atentar às novas normas que substituem a anterior.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir os procedimentos estabelecidos anteriormente para a contratação das linhas de crédito do **Pronaf**. Contudo, devem estar atentas a novas regulamentações que possam surgir para o financiamento agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4190
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4190
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4190

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.190: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4190.
