---
titulo: "Resolução CMN nº 4.209"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.209"
data_publicacao: 2013-03-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4209"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4209
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4209
atualizado_em: 2026-09-13T16:43:44.902263Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.209, de 28/03/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.209, de 28/03/2013, tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.209 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 28/03/2013 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.224](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4224) · 13/06/2013
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.209**, publicada em 28 de março de 2013 e revogada em 1º de setembro de 2021, tinha como objetivo prorrogar o prazo para a contratação de operações de crédito com recursos do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)** e do **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)**, conforme disposto no artigo 5º da **Resolução nº 4.171** de 20 de dezembro de 2012. Essa norma foi uma resposta às necessidades de financiamento em regiões que enfrentam desafios econômicos significativos, buscando fomentar o desenvolvimento regional e a inclusão financeira. A revogação da norma pela **Resolução CMN nº 4.930/2021** indica uma mudança na abordagem regulatória, possivelmente visando simplificar o acesso ao crédito ou alterar as condições de financiamento. É fundamental que as instituições financeiras estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade e a adequação de suas operações de crédito.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.209** de 28/3/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.930/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de promover o desenvolvimento econômico nas regiões Norte e Nordeste do Brasil, através da facilitação do acesso ao crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.209](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4209)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de setembro de 2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que as instituições não precisam mais se adaptar a essa norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.209**. Isso pode reduzir a carga de trabalho relacionada à gestão de operações de crédito vinculadas ao FDA e FDNE, mas também pode exigir uma revisão das políticas internas para alinhar-se às novas diretrizes estabelecidas pela norma vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4209
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4209
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4209

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.209: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4209.
