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titulo: "Resolução CMN nº 4.213"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.213"
data_publicacao: 2013-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4213"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4213
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4213
atualizado_em: 2026-09-13T16:45:20.418045Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.213, de 30/04/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.213, de 30/04/2013, define a remuneração das instituições financeiras nas operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.213 define a remuneração das instituições financeiras nas operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, visando fortalecer a agricultura familiar. É importante que as instituições revisem suas práticas de compliance em relação a essa norma.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/04/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.213**, publicada em 30 de abril de 2013 e revogada em 1º de maio de 2021, estabelecia diretrizes sobre a remuneração das instituições financeiras nas operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (**Pronaf**). Essa norma tinha como objetivo principal garantir a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento econômico e social dessas regiões.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, uma vez que a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.213** de 30/4/2013.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de otimização dos recursos financeiros destinados ao fortalecimento da agricultura familiar, em um contexto de busca por maior eficiência na utilização dos fundos constitucionais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.213](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4213)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de maio de 2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação, uma vez que as instituições não precisam mais se adequar a essa norma.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há impacto operacional direto a ser considerado. As instituições financeiras devem focar na conformidade com a nova regulamentação estabelecida pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4213
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4213
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4213

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.213: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4213.
