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titulo: "Resolução CMN nº 4.216"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.216"
data_publicacao: 2013-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.979"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4216"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4216
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4216
atualizado_em: 2026-09-13T16:45:41.973593Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.216, de 30/04/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.216, de 30/04/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.979 e está sem efeito desde 01/03/2022.

> A Resolução CMN n° 4.216 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.979/2022, que institui uma nova linha de financiamento para estocagem de etanol combustível. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.979.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Linha do tempo

- 30/04/2013 · Publicação
- 01/03/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.979](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4979) · Revogou esta norma · 27/01/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.216**, publicada em 30 de abril de 2013, tinha como objetivo instituir uma linha de financiamento para a estocagem de etanol combustível. No entanto, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento do etanol. A revogação ocorreu em 1º de março de 2022, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma mais recente.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.216** representa uma mudança significativa no cenário de financiamento do setor sucroalcooleiro, refletindo a necessidade de atualização das políticas de crédito em resposta às dinâmicas do mercado e às exigências de sustentabilidade. As instituições financeiras devem estar cientes de que a nova resolução pode impactar suas operações e a forma como oferecem crédito para a estocagem de etanol.

É crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.979/2022** para garantir a conformidade e a eficácia em suas operações de financiamento. A adaptação a essas novas normas é essencial para manter a competitividade e a conformidade regulatória no setor.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento, o que pode exigir revisões em processos internos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.216 de 30/4/2013

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.979/2022**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualizar as políticas de financiamento do setor sucroalcooleiro, em resposta às mudanças no mercado e às exigências de sustentabilidade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.216](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4216)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.216** foi revogada a partir de 1º de março de 2022, e, portanto, devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.979/2022** imediatamente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adaptar seus sistemas para atender às novas exigências de financiamento do etanol. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4216
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4216
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4216

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.216: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4216.
