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titulo: "Resolução CMN nº 4.217"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.217"
data_publicacao: 2013-04-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4217"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4217
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4217
atualizado_em: 2026-09-13T16:45:51.853963Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.217, de 30/04/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.217, de 30/04/2013, altera a Resolução n° 4.170 e estabelece novas condições para financiamentos com subvenção econômica. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.170, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.217 de 30/04/2013 altera a Resolução n° 4.170 e estabelece novas condições para financiamentos com subvenção econômica. É crucial para instituições financeiras que atuam com esses tipos de financiamento.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/04/2013. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.170](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4170) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.217**, publicada no **DOU** em 02/05/2013, tem como objetivo principal alterar a **Resolução n° 4.170**, que regula as condições para a contratação de financiamentos passíveis de subvenção econômica, conforme previsto nas **Leis n° 12.096** e **12.409**. A norma traz mudanças significativas nos incisos do artigo 1º da resolução anterior, incluindo a nova redação para os incisos XVI, 'd', e XVII, além da inclusão do inciso XVIII.

Essas alterações visam aprimorar a regulamentação dos financiamentos, garantindo maior clareza e eficiência na aplicação das subvenções econômicas. As instituições financeiras devem estar atentas a essas modificações, pois elas impactam diretamente a forma como os financiamentos são estruturados e contratados, refletindo na operação e na conformidade das entidades com as normas do **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

É essencial que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Bacen** revisem seus processos internos e sistemas de compliance para assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas por esta resolução, evitando possíveis sanções e garantindo a integridade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora as alterações sejam significativas, a implementação das novas condições de financiamento pode ser gerida com ajustes nos processos já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.217, de 30 de abril de 2013.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.170**, de 20 de dezembro de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de aprimorar as condições de financiamento com subvenção econômica, promovendo maior eficiência e clareza nas operações financeiras, em um contexto de estabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.217](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4217)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às datas de implementação das novas diretrizes, que devem ser seguidas imediatamente após a publicação da norma no **DOU**. A conformidade deve ser assegurada em todos os processos de contratação de financiamentos passíveis de subvenção econômica.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de concessão de financiamentos e adequar seus sistemas para atender às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, especialmente na capacitação de equipes e na atualização de sistemas de compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4217
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4217
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4217

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.217: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4217.
