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titulo: "Resolução CMN nº 4.218"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.218"
data_publicacao: 2013-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4218"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4218
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4218
atualizado_em: 2026-09-13T16:45:57.790601Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.218, de 30/04/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.218, de 30/04/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.028, de 18/11/2011.

> A Resolução CMN n° 4.218 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças nos prazos de contratação e reembolso do Pronaf.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/04/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.028](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4028) · 18/11/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.218**, publicada em 30 de abril de 2013, tinha como objetivo alterar os prazos de contratação e reembolso da composição de dívidas ao amparo do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Essa norma foi uma tentativa de ajustar as condições de financiamento para agricultores familiares, promovendo a inclusão financeira e o fortalecimento do setor agrícola no Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e condições para o Pronaf, a partir de 1º de maio de 2021.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.218** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas regras estabelecidas pela norma subsequente. É crucial que as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisem seus processos internos para garantir conformidade com as novas exigências, evitando assim possíveis sanções e garantindo a continuidade dos serviços prestados aos agricultores familiares.

Dessa forma, a mudança trazida pela revogação da norma anterior e a implementação da nova resolução exigem um esforço conjunto das instituições financeiras para adequar seus sistemas e processos, garantindo que os prazos e condições de financiamento estejam alinhados com as novas diretrizes do **Pronaf**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para adequação às novas normas do **Pronaf**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.218 de 30/4/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a agricultura familiar e garantir condições mais favoráveis de financiamento, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.218](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4218)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação da **Resolução CMN n° 4.218** a partir de 1º de maio de 2021, data em que as novas diretrizes da **Resolução CMN n° 4.903/2021** passaram a vigorar. É fundamental que as instituições realizem as adequações necessárias antes dessa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão dos processos de contratação e reembolso relacionados ao **Pronaf**. As entidades devem atualizar seus sistemas e treinar suas equipes para atender às novas exigências, o que pode demandar tempo e recursos financeiros.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4218
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4218
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4218

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.218: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4218.
