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titulo: "Resolução CMN nº 4.219"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.219"
data_publicacao: 2013-04-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4219"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4219
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4219
atualizado_em: 2026-09-13T16:46:06.699332Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.219, de 30/04/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.219, de 30/04/2013, autorizava a composição de dívidas de operações de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.219 foi revogada e autorizava a composição de dívidas de operações de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/04/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.219**, publicada em 30/04/2013 e revogada em 01/05/2021, tinha como objetivo autorizar a composição de dívidas referentes a operações de crédito rural de investimento, especificamente para agricultores familiares afetados pela estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Essa norma foi uma resposta a um cenário de dificuldades enfrentadas por esses agricultores, permitindo uma reestruturação das dívidas para facilitar a recuperação econômica. A revogação da norma, conforme a **Resolução CMN n° 4.903/2021**, implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes e adequações necessárias para atender às demandas atuais do setor agrícola e financeiro. É fundamental que as instituições revisem seus processos internos para garantir conformidade com as normas vigentes e evitem riscos de não conformidade.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas, embora as instituições devam estar cientes das mudanças.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.219**, de 30/04/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada ao apoio a agricultores familiares em dificuldades financeiras devido à estiagem, visando a recuperação do setor agrícola e a estabilidade econômica na região.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.219](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4219)

### Adequação

A norma foi revogada em 01/05/2021, portanto, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos em relação a essa norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes anteriores relacionadas à composição de dívidas para operações de crédito rural. Contudo, devem revisar seus processos para garantir que estão alinhados com as novas normas e regulamentos que substituem a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4219
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4219
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4219

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.219: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4219.
