---
titulo: "Resolução CMN nº 4.223"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.223"
data_publicacao: 2013-06-12
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.931"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4223"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4223
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4223
atualizado_em: 2026-09-13T16:47:46.547311Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.223, de 12/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.223, de 12/06/2013, estabelece diretrizes para o financiamento de móveis e eletrodomésticos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.931 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Resolução CMN n° 4.223 estabelece diretrizes para o financiamento de móveis e eletrodomésticos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. É essencial que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações operacionais e de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.931.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Linha do tempo

- 12/06/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.273](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4273)
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.931](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4931) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.273](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4273) · Alterou esta norma · 16/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.223**, publicada em 12 de junho de 2013 e revogada posteriormente, estabelecia os termos e condições para o financiamento da aquisição de móveis e eletrodomésticos por beneficiários do **Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)**. Essa norma tinha como objetivo facilitar o acesso à compra de bens essenciais para a habitação, promovendo a inclusão social e o bem-estar econômico dos cidadãos. A norma previa a participação de instituições financeiras na concessão de crédito, definindo critérios e limites para os financiamentos, além de assegurar que as operações estivessem alinhadas com as diretrizes do programa habitacional do governo.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.223** foi formalizada pela **Resolução CMN n° 4.931/2021**, que trouxe novas diretrizes e condições para o financiamento habitacional, refletindo as mudanças nas políticas públicas e nas necessidades do mercado. A transição entre essas normas requer que as instituições financeiras revisem seus processos internos e adequem suas operações para garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias. Assim, a revogação não apenas altera o cenário de financiamento, mas também demanda uma reavaliação das estratégias operacionais das instituições que atuam no setor.

É importante ressaltar que, apesar da revogação, as instituições devem manter um acompanhamento contínuo das normas vigentes e das alterações que possam impactar suas operações. A conformidade com as diretrizes do **BCB** e do **CMN** é fundamental para garantir a estabilidade financeira e a confiança no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento, o que pode demandar ajustes operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.223 de 12/6/2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.931/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualização das políticas de financiamento habitacional, visando melhor atender às demandas sociais e econômicas do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.223](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4223)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 4.223** foi efetiva a partir de 1º de setembro de 2021, data a partir da qual as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.931/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao financiamento de bens. As instituições devem adaptar seus sistemas de crédito e as políticas de concessão de financiamento, o que pode envolver treinamento de pessoal e atualização de sistemas de informação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4223
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4223
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4223

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.223: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4223.
