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titulo: "Resolução CMN nº 4.224"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.224"
data_publicacao: 2013-06-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.930"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4224"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4224
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4224
atualizado_em: 2026-09-13T16:47:52.785432Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.224, de 13/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.224, de 13/06/2013, tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.930 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.171, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.224 foi revogada e tratava da prorrogação do prazo para operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.930.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Linha do tempo

- 13/06/2013 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.930](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4930) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.171](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4171) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.224**, publicada em 13 de junho de 2013 e revogada em 1º de setembro de 2021, tinha como objetivo prorrogar o prazo para a contratação de operações de crédito com recursos do **Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA)** e do **Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE)**. Essa norma foi uma resposta à necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico nessas regiões, permitindo que as instituições financeiras pudessem oferecer crédito a condições mais favoráveis por um período estendido.

A norma estava vinculada à **Resolução CMN n° 4.171**, de 20 de dezembro de 2012, que estabelecia as diretrizes para a utilização dos recursos dos fundos mencionados. Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.224**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.930**, que revogou totalmente a norma anterior e trouxe novas orientações sobre a utilização dos recursos do FDA e FDNE.

É fundamental que as instituições financeiras revisem suas operações e adequações em conformidade com as novas normas, garantindo que estejam alinhadas com as exigências do **Banco Central do Brasil (BCB)** e com as políticas de desenvolvimento regional. A transição entre as normas requer atenção especial para evitar descontinuidades nos processos de crédito e financiamento.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras se adaptem às novas diretrizes, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.224, de 13 de junho de 2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.930/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a prorrogação do prazo de contratação de operações de crédito visava estimular o desenvolvimento econômico nas regiões da Amazônia e Nordeste, promovendo a inclusão financeira e o crescimento sustentável.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.224](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4224)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.224** foi revogada a partir de 1º de setembro de 2021, e, portanto, devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.930/2021** imediatamente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras devem revisar seus processos de concessão de crédito e adequar suas operações às novas exigências normativas. Isso pode gerar custos adicionais relacionados à reestruturação de processos internos e treinamento de equipes para garantir conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4224
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4224
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4224

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.224: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4224.
