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titulo: "Resolução CMN nº 4.230"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.230"
data_publicacao: 2013-06-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4230"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4230
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4230
atualizado_em: 2026-09-13T16:48:44.356931Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.230, de 18/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.230, de 18/06/2013, alterou prazos para renegociação de dívidas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 4.230 foi revogada e alterou prazos para renegociação de dívidas de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para evitar não conformidades.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 18/06/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.230**, datada de **18/06/2013**, foi uma norma que estabeleceu alterações nos prazos para manifestação de interesse e formalização da renegociação de dívidas de crédito rural, especificamente para produtores de arroz. Essa norma se insere no contexto do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que regula as operações de crédito rural no Brasil, visando facilitar a recuperação financeira dos produtores afetados por dificuldades econômicas. A revogação dessa resolução, conforme a **Resolução CMN n° 4.367/2014**, implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas para a renegociação de dívidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes. Além disso, a revogação reflete uma atualização nas políticas de crédito rural, buscando sempre a eficiência e a adequação às necessidades do setor agrícola.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de renegociação de dívidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.230** de **18/06/2013**.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de facilitar a renegociação de dívidas de crédito rural, especialmente em um cenário de dificuldades enfrentadas pelos produtores de arroz, buscando a estabilidade do setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.230](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4230)

### Adequação

Os prazos para adequação às novas diretrizes de renegociação de dívidas devem ser observados conforme a nova regulamentação estabelecida pela **Resolução CMN n° 4.367/2014**. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos imediatamente para garantir conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de renegociação de dívidas e adequar suas operações às novas diretrizes. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamentos para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4230
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4230
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4230

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.230: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4230.
