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titulo: "Resolução CMN nº 4.233"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.233"
data_publicacao: 2013-06-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4233"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4233
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4233
atualizado_em: 2026-09-13T16:49:05.333295Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.233, de 18/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.233, de 18/06/2013, tratava da assistência financeira a cooperativas de produção agropecuária e de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.233 foi revogada e tratava da assistência financeira a cooperativas de produção agropecuária e de crédito, alterando o Manual de Crédito Rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 18/06/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.233**, publicada em 19/06/2013, dispunha sobre a assistência financeira a cooperativas de produção agropecuária e de crédito, além de alterar o Capítulo 5 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. No entanto, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando-se obsoleta. A revogação reflete uma reestruturação nas diretrizes de assistência financeira, visando uma maior eficiência e adequação às necessidades atuais do setor agropecuário e de crédito no Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.233** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Essa mudança exige uma revisão das práticas operacionais e de conformidade, especialmente para aquelas instituições que atuam com cooperativas de crédito e produção agropecuária. A nova norma traz diretrizes atualizadas que podem impactar a forma como a assistência financeira é concedida e gerida.

Portanto, é crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam cientes das alterações e se adequem às novas exigências regulatórias, garantindo assim a conformidade e a eficiência em suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições financeiras revisem seus processos e se adequem às novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.233 de 18/06/2013

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das diretrizes de assistência financeira, visando maior eficiência e adequação às demandas do setor agropecuário e de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.233](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4233)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.903/2021** entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes desde essa data. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas para atender às exigências da nova norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.233** gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à assistência financeira a cooperativas. As instituições devem reavaliar suas práticas de crédito e adequar suas operações às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e ajustes de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4233
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4233
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4233

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.233: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4233.
