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titulo: "Resolução CMN nº 4.239"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.239"
data_publicacao: 2013-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-08-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.919"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4239"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4239
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4239
atualizado_em: 2026-09-13T16:49:53.514856Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.239, de 28/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.239, de 28/06/2013, alterou a redação do art. 2º da Resolução nº 3.828 de 2009. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.919 e está sem efeito desde 01/08/2021. Alterou a Resolução CMN nº 3.828, de 17/12/2009.

> A Resolução CMN n° 4.239 foi revogada e alterou a redação do art. 2º da Resolução nº 3.828 de 2009, estabelecendo condições para financiamento de navios-sonda pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/08/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.919.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919)

## Linha do tempo

- 28/06/2013 · Publicação
- 01/08/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.919](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4919) · Revogou esta norma · 24/06/2021
- [Resolução CMN nº 3.828](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3828) · 17/12/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.239**, publicada em 28 de junho de 2013, tinha como objetivo alterar a redação do artigo 2º da **Resolução nº 3.828**, de 17 de dezembro de 2009, que regulamentava o financiamento de navios-sonda pelo **Fundo da Marinha Mercante (FMM)**. Essa norma visava facilitar o acesso ao financiamento para a construção e aquisição de embarcações, promovendo o desenvolvimento do setor naval no Brasil. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.919**, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2021, tornando obsoletas as disposições anteriores sobre o tema.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.239** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente. A mudança reflete uma atualização nas políticas de financiamento, que pode impactar diretamente a forma como as instituições operam no que diz respeito ao apoio ao setor naval. É essencial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas de compliance para garantir a conformidade com as novas exigências.

Além disso, a revogação e as alterações nas normas relacionadas ao financiamento de navios-sonda podem ter repercussões significativas no mercado, afetando a competitividade e a capacidade de investimento das instituições financeiras. Portanto, é crucial que as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes dessas mudanças e se preparem para implementar as novas diretrizes de forma eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento, o que pode exigir revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.239, de 28 de junho de 2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.919**, a partir de 1º de agosto de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as condições de financiamento do setor naval, promovendo um ambiente mais eficiente e competitivo para o desenvolvimento da indústria marítima no Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.239](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4239)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação, especialmente em relação à revogação da **Resolução CMN n° 4.239**, que foi efetiva a partir de 1º de agosto de 2021. É fundamental que as entidades realizem as adaptações necessárias para estarem em conformidade com a **Resolução CMN n° 4.919**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados ao financiamento de navios-sonda. As instituições devem atualizar seus sistemas de compliance e garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.919**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4239
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4239
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4239

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.239: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4239.
