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titulo: "Resolução CMN nº 4.240"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.240"
data_publicacao: 2013-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-02-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.624"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4240"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4240
atualizado_em: 2026-09-13T16:50:02.907955Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.240, de 28/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.240, de 28/06/2013, alterou a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.624 e está sem efeito desde 01/02/2018. Alterou a Resolução CMN nº 3.354, de 31/03/2006.

> A Resolução CMN n° 4.240 foi revogada e alterou a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/02/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.624.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624)

## Linha do tempo

- 28/06/2013 · Publicação
- 01/02/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.624](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4624) · Revogou esta norma · 18/01/2018
- [Circular nº 3.708](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3708) · 17/07/2014
- [Circular nº 3.697](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3697) · 17/01/2014
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.240**, publicada em 28 de junho de 2013 e revogada em 1º de fevereiro de 2018, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 3.354**, que regulamentava a metodologia de cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (Bacen)** para aprimorar a transparência e a eficiência do sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de ajustes nas taxas que influenciam a economia como um todo.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.240** foi um passo importante para a atualização das normas que regem as taxas de juros, uma vez que a **Resolução CMN n° 4.624**, publicada em 2018, trouxe novas diretrizes que substituíram as anteriores. As alterações visavam simplificar e modernizar a forma como as taxas eram calculadas, promovendo maior clareza e previsibilidade para as instituições financeiras e seus clientes.

Dessa forma, as instituições financeiras devem estar cientes de que a metodologia de cálculo da TBF e da TR foi alterada, e a conformidade com as novas normas é essencial para evitar sanções e garantir a estabilidade financeira. A atualização das práticas operacionais e a revisão de processos internos são recomendadas para se adequar às novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições precisam adaptar seus sistemas e processos às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.624**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.240, de 28 de junho de 2013.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.240** alterou a **Resolução nº 3.354**, de 31 de março de 2006.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de modernizar e tornar mais transparente a metodologia de cálculo das taxas que impactam diretamente a economia e o sistema financeiro, visando maior eficiência e estabilidade.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.240](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4240)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.240** foi revogada a partir de 1º de fevereiro de 2018, e, portanto, devem estar em conformidade com as normas vigentes desde essa data. A adequação deve ser contínua, acompanhando as atualizações normativas subsequentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e a subsequente atualização das diretrizes exigem que as instituições revisem seus processos de cálculo da TBF e da TR, o que pode gerar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na implementação das novas regras.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4240
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4240

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.240: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4240.
