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titulo: "Resolução CMN nº 4.245"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.245"
data_publicacao: 2013-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4245"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4245
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4245
atualizado_em: 2026-09-13T16:50:42.805801Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.245, de 28/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.245, de 28/06/2013, autorizava o financiamento de despesas acessórias para aquisição de imóveis rurais, além de permitir a renegociação de dívidas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.245 foi revogada e autorizava o financiamento de despesas acessórias para aquisição de imóveis rurais, além de permitir a renegociação de dívidas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 28/06/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.245**, publicada em 28/06/2013 e revogada em 01/05/2021, tinha como objetivo principal autorizar o financiamento de despesas acessórias relacionadas à aquisição de imóveis rurais. Além disso, a norma concedia um novo prazo para a renegociação de parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2012 e autorizava a renegociação de parcelas com vencimento nos anos de 2011 a 2014, especificamente na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). A norma também permitia o financiamento dos custos associados à renegociação de dívidas, visando facilitar a recuperação financeira dos devedores rurais.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.245** foi realizada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. A revogação reflete uma atualização nas políticas de financiamento rural, alinhando-as com as necessidades atuais do mercado e as diretrizes do governo para o desenvolvimento econômico. As instituições financeiras devem estar cientes dessas mudanças para garantir a conformidade e a adequação às novas normas.

É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de compliance para se adequarem às novas exigências trazidas pela revogação da norma. A atualização das práticas operacionais é crucial para evitar penalidades e garantir a continuidade dos serviços financeiros oferecidos aos clientes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes e à revisão de processos relacionados ao financiamento rural.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.245** de 28/06/2013.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de atualizar as políticas de financiamento rural, promovendo uma melhor adequação às condições econômicas atuais e facilitando a recuperação financeira dos devedores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.245](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4245)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.245** foi revogada em 01/05/2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequados às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de financiamento e renegociação de dívidas nas instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com a atualização de sistemas e treinamento de equipes para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4245
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4245
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4245

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.245: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4245.
