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titulo: "Resolução CMN nº 4.246"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.246"
data_publicacao: 2013-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4246"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4246
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4246
atualizado_em: 2026-09-13T16:50:51.993438Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.246, de 28/06/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.246, de 28/06/2013, revoga a Resolução nº 3.912 de 2010, simplificando as regras sobre contratações simultâneas de câmbio para investidores não residentes. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 3.912, de 07/10/2010, e a Resolução CMN nº 3.915, de 20/10/2010.

> A Resolução CMN n° 4.246 revoga a Resolução nº 3.912 de 2010, simplificando as regras sobre contratações simultâneas de câmbio para investidores não residentes. É essencial que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 28/06/2013 · Publicação
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.039](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4039) · 15/12/2011
- [Resolução CMN nº 3.941](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3941) · 17/01/2011
- [Resolução CMN nº 3.915](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3915) · 20/10/2010
- [Resolução CMN nº 3.912](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3912) · 07/10/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.246**, publicada em 2 de julho de 2013, revoga a **Resolução nº 3.912**, que regulamentava as contratações simultâneas de câmbio em casos de migrações internas de aplicações de investidores não residentes. Essa mudança visa simplificar e modernizar o processo de câmbio, promovendo maior eficiência e clareza nas operações cambiais. Com a revogação, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes e adaptar seus sistemas e processos para garantir a conformidade com a nova normativa.

A revogação da norma anterior reflete uma tendência do **Banco Central do Brasil (Bacen)** em desburocratizar e facilitar as operações financeiras, especialmente em um cenário de crescente globalização e movimentação de capitais. As instituições financeiras devem revisar suas políticas internas e procedimentos operacionais para se adequar a essa nova realidade, evitando possíveis penalidades e garantindo a continuidade das operações de câmbio.

Além disso, a revogação impacta diretamente a forma como as instituições lidam com investidores não residentes, exigindo uma reavaliação das práticas de compliance e regulação. É crucial que as equipes técnicas e de alta gestão estejam alinhadas para implementar as mudanças necessárias, assegurando que todos os aspectos da nova norma sejam compreendidos e aplicados de forma eficaz.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a revogação simplifique processos, requer adaptações nos sistemas e procedimentos das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.246, de 28 de junho de 2013.

**Alterações:** Revoga a **Resolução nº 3.912**, de 7 de outubro de 2010, e outras resoluções vinculadas.

**Motivação:** A motivação regulatória está alinhada com a necessidade de modernização e simplificação das operações cambiais, promovendo um ambiente financeiro mais eficiente e competitivo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.246](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4246)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à revogação imediata da **Resolução nº 3.912** e adaptar seus processos sem prazos específicos mencionados na norma. A conformidade deve ser alcançada imediatamente após a publicação da nova resolução.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus procedimentos de compliance e sistemas de câmbio. Isso pode acarretar custos operacionais e a necessidade de treinamento para as equipes envolvidas nas operações cambiais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4246
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4246
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4246

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.246: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4246.
