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titulo: "Resolução CMN nº 4.249"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.249"
data_publicacao: 2013-07-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.999"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4249"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4249
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4249
atualizado_em: 2026-09-13T16:52:41.571583Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.249, de 16/07/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.249, de 16/07/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.999 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.249 foi revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022, que altera a documentação exigida para concessão de crédito rural na Amazônia. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas exigências.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.999.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Linha do tempo

- 16/07/2013 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.999](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4999) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.249**, publicada em 16 de julho de 2013, estabeleceu diretrizes sobre a documentação necessária para a concessão de crédito rural em municípios do bioma Amazônia, substituindo o **Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)**. Essa norma visava facilitar o acesso ao crédito rural, promovendo o desenvolvimento econômico na região amazônica, ao mesmo tempo em que buscava garantir a conformidade com as normas ambientais e de uso da terra.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 4.249** foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a concessão de crédito rural, refletindo uma atualização necessária diante das mudanças no cenário econômico e ambiental. A revogação implica que as instituições financeiras devem se adaptar rapidamente às novas exigências estabelecidas pela norma mais recente, garantindo a conformidade e evitando possíveis sanções.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes das alterações e revisem seus processos internos para assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes. A implementação das mudanças requer um esforço conjunto para garantir que o crédito rural continue a ser acessível, ao mesmo tempo em que se respeitam as normas ambientais e de uso da terra.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos de concessão de crédito rural e adaptação às novas exigências documentais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.249 de 16/7/2013

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.999/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de atualizar as diretrizes para concessão de crédito rural, considerando as especificidades do bioma Amazônia e promovendo um desenvolvimento sustentável na região.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.249](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4249)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao prazo de adequação às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.999/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. A conformidade deve ser alcançada imediatamente, considerando que a norma anterior foi revogada.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige uma revisão completa dos processos de concessão de crédito rural. As instituições devem adaptar seus sistemas e treinamentos para garantir que todos os colaboradores estejam cientes das novas exigências documentais e operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4249
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4249
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4249

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.249: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4249.
