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titulo: "Resolução CMN nº 4.254"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.254"
data_publicacao: 2013-07-16
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4254"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4254
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4254
atualizado_em: 2026-09-13T16:53:10.876615Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.254, de 16/07/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.254, de 16/07/2013, ajustava normas do crédito rural para o Plano Safra Semiárido 2013/2014. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.254 foi revogada e ajustava normas do crédito rural para o Plano Safra Semiárido 2013/2014. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 16/07/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.254**, datada de **16 de julho de 2013**, foi uma norma que visava ajustar as diretrizes do crédito rural, especificamente para o **Plano Safra Semiárido 2013/2014**. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União** em **17 de julho de 2013** e tinha como objetivo principal a adequação das normas gerais do crédito rural às necessidades específicas da região semiárida do Brasil. No entanto, é crucial destacar que essa norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.903**, que entrou em vigor em **1º de maio de 2021**. Portanto, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas por essa resolução mais recente.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.254** implica que as instituições financeiras não devem mais seguir as orientações anteriormente estabelecidas, mas sim as novas diretrizes que foram implementadas pela resolução subsequente. Essa mudança pode impactar a forma como as instituições lidam com o crédito rural, especialmente em regiões que se beneficiavam das normas ajustadas pela resolução revogada. É fundamental que as instituições realizem uma revisão de seus processos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.

Além disso, a revogação de normas anteriores é uma prática comum no sistema regulatório, visando sempre a atualização e a adequação às novas realidades econômicas e sociais. As instituições devem estar sempre atentas às publicações do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.254, de 16 de julho de 2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação foi a necessidade de atualizar as normas do crédito rural, adequando-as às novas realidades do mercado e às necessidades específicas das regiões afetadas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.254](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4254)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.903** entrou em vigor em **1º de maio de 2021**, portanto, as instituições financeiras devem ter se adaptado a essa nova norma desde essa data.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do **Plano Safra Semiárido 2013/2014**, o que pode simplificar alguns processos internos. Contudo, é necessário revisar os procedimentos para garantir que estejam alinhados com as novas normas estabelecidas pela resolução vigente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4254
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4254
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4254

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.254: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4254.
