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titulo: "Resolução CMN nº 4.257"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.257"
data_publicacao: 2013-07-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4257"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4257
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4257
atualizado_em: 2026-09-13T16:53:33.163553Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.257, de 25/07/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.257, de 25/07/2013, altera a Resolução n° 4.172 e estabelece novas diretrizes para o fornecimento de informações de adimplemento ao Banco Central. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.172, de 20/12/2012.

> A Resolução CMN n° 4.257 altera a Resolução n° 4.172 e estabelece novas diretrizes para o fornecimento de informações de adimplemento ao Banco Central. É crucial para a formação de histórico de crédito e impacta todas as instituições financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/07/2013. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.172](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4172) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.257**, datada de **25 de julho de 2013**, tem como objetivo principal alterar a **Resolução n° 4.172**, de **20 de dezembro de 2012**, que regulamenta o fornecimento de informações sobre o adimplemento de pessoas naturais e jurídicas. Essa norma é parte do esforço do Banco Central do Brasil (BCB) para aprimorar a formação de histórico de crédito, conforme previsto na **Lei nº 12.414**, de **9 de junho de 2011**. A nova resolução inclui um parágrafo único ao artigo 7º da norma anterior, detalhando as obrigações das instituições financeiras em relação ao envio de dados ao BCB.

O impacto da norma se estende a todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BCB, que devem se adequar às novas exigências de reporte. A atualização das informações de adimplemento é fundamental para a manutenção da integridade dos bancos de dados de crédito, contribuindo para a transparência e eficiência do sistema financeiro nacional. Além disso, a norma reforça a importância do cumprimento das obrigações regulatórias, visando a proteção dos consumidores e a estabilidade do mercado.

Em um cenário macroeconômico em constante evolução, a **Resolução CMN n° 4.257** representa um passo significativo para garantir que as informações de crédito sejam precisas e atualizadas, permitindo uma melhor avaliação de risco por parte das instituições financeiras. Assim, a norma não apenas promove a conformidade regulatória, mas também fortalece a confiança no sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação dos sistemas de informação das instituições financeiras para atender às novas exigências de reporte, o que pode demandar investimentos significativos em tecnologia e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.257**, de 25 de julho de 2013.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução n° 4.172**, de 20 de dezembro de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a formação de histórico de crédito e garantir a integridade dos dados de adimplemento, em consonância com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.257](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4257)

### Adequação

Os prazos para adequação devem ser observados pelas instituições financeiras a partir da publicação da norma, com foco na implementação das novas diretrizes de reporte de informações. Recomenda-se que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e possivelmente atualizar seus sistemas de informação para garantir o correto envio das informações de adimplemento. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais, incluindo treinamento de pessoal e ajustes tecnológicos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4257
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4257
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4257

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.257: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4257.
