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titulo: "Resolução CMN nº 4.259"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.259"
data_publicacao: 2013-08-08
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4259"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4259
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4259
atualizado_em: 2026-09-13T16:54:28.150289Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.259, de 08/08/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.259, de 08/08/2013, estabelece fatores de ponderação sobre saldos de operações da Poupança Rural e ajusta o Manual de Crédito Rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.259 estabelece fatores de ponderação sobre saldos de operações da Poupança Rural e ajusta o Manual de Crédito Rural. É fundamental para instituições que operam com crédito rural.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 08/08/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.901](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4901) · 25/03/2021
- [Carta Circular nº 3.676](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3676) · 07/11/2014
- [Resolução CMN nº 4.376](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4376) · 30/10/2014
- [Carta Circular nº 3.614](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3614) · 24/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.170](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4170) · 20/12/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.259**, publicada em 12/08/2013, institui fatores de ponderação que incidem sobre os saldos das operações contratadas com recursos da exigibilidade da **Poupança Rural**. Essa norma visa promover ajustes no **Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural**, impactando diretamente as instituições financeiras que atuam nesse segmento. A resolução foi criada em um contexto de necessidade de ajustes nas regras de crédito rural, buscando maior eficiência e segurança nas operações financeiras relacionadas a esse tipo de poupança.

Além disso, a norma revoga disposições anteriores e estabelece novas diretrizes que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. As mudanças são parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil** para aprimorar a regulação do crédito rural e garantir a estabilidade do sistema financeiro. As instituições devem estar atentas às novas exigências e se adequar às diretrizes estabelecidas para evitar penalidades e garantir a conformidade.

Por fim, a resolução está vinculada a outras normas, como a **Resolução CMN n° 4.170/2012**, e deve ser considerada em conjunto com as atualizações regulatórias que afetam o setor. A implementação das novas regras requer um planejamento cuidadoso por parte das instituições financeiras, a fim de garantir a conformidade e a eficiência nas operações de crédito rural.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de ajustes operacionais e de conformidade nas instituições financeiras, que exigirão revisão de processos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.259 de 8/8/2013.

**Alterações:** Revoga disposições anteriores relacionadas ao crédito rural, especialmente as normas vinculadas como a **Resolução CMN n° 4.170/2012**.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de garantir a eficiência e a segurança nas operações de crédito rural, em um contexto de busca por maior estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.259](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4259)

### Adequação

A norma foi publicada em 12/08/2013 e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes imediatamente, considerando a revogação de normas anteriores.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito rural e adequar suas operações às novas diretrizes. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4259
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4259
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4259

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.259: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4259.
