---
titulo: "Resolução CMN nº 4.261"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.261"
data_publicacao: 2013-08-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4261"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4261
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4261
atualizado_em: 2026-09-13T16:54:41.870029Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.261, de 22/08/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.261, de 22/08/2013, ajustava normas do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) com recursos do BNDES. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.261 foi revogada e ajustava normas do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) com recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às atualizações normativas e suas implicações operacionais.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 22/08/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.261**, datada de **22 de agosto de 2013**, foi uma norma que visava ajustar as diretrizes do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), utilizando recursos do **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Essa resolução foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em **26 de agosto de 2013**, e sua revogação total ocorreu em **1º de maio de 2021** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**. A norma tinha como objetivo facilitar o acesso a recursos para a construção e ampliação de armazéns, promovendo a eficiência no armazenamento e na logística, o que é crucial para o agronegócio e a segurança alimentar no Brasil.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.261**, as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente, que pode impactar a forma como os recursos são disponibilizados e geridos. A mudança reflete uma adaptação às necessidades do mercado e à evolução das políticas de financiamento no país. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.

É fundamental que as instituições financeiras se mantenham atualizadas sobre as normas do **BCB** e do **CMN**, uma vez que alterações como essa podem ter implicações significativas na operação e na oferta de produtos financeiros. A comunicação clara e a adaptação rápida às mudanças regulatórias são essenciais para a manutenção da competitividade e da conformidade no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas pode exigir ajustes operacionais e de conformidade nas instituições, embora não represente uma mudança radical no sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.261, de 22 de agosto de 2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de modernizar e adequar as normas de financiamento para construção e ampliação de armazéns, visando maior eficiência no uso de recursos públicos e privados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.261](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4261)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 4.261** ocorreu em **1º de maio de 2021**. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** e garantir que seus processos estejam em conformidade com as normas vigentes desde então.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e adequação às novas diretrizes. Isso pode implicar em custos operacionais relacionados à reestruturação de produtos e serviços oferecidos, além de treinamento de equipes para garantir a conformidade com as novas normas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4261
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4261
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4261

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.261: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4261.
