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titulo: "Resolução CMN nº 4.262"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.262"
data_publicacao: 2013-08-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2018-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.589"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4262"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4262
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4262
atualizado_em: 2026-09-13T16:54:35.421187Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.262, de 22/08/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.262, de 22/08/2013, alterou a redação do inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.589 e está sem efeito desde 01/01/2018. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 4.262 de 22/08/2013 foi revogada e alterou a redação do inciso VIII do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827 de 30 de março de 2001. Essa mudança excluiu operações de empresas estatais do setor de saneamento do limite global de contingenciamento. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2018. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.589.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Linha do tempo

- 22/08/2013 · Publicação
- 01/01/2018 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · Revogou esta norma · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.262**, datada de 22 de agosto de 2013, tinha como objetivo alterar a redação do inciso VIII do § 1º do art. 9º da **Resolução nº 2.827** de 30 de março de 2001. A principal mudança foi a exclusão das operações de empresas estatais do setor de saneamento do limite global de contingenciamento, permitindo que essas operações não fossem contabilizadas dentro do limite estabelecido para o contingenciamento de recursos. Essa alteração visava facilitar o acesso ao crédito para o setor de saneamento, reconhecendo sua importância para a infraestrutura e a saúde pública no Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.262** ocorreu em 1º de janeiro de 2018, com a entrada em vigor da **Resolução CMN n° 4.589**. Essa revogação totalizou as alterações anteriores, reafirmando a necessidade de uma regulamentação clara e eficiente para o setor financeiro, especialmente em relação às operações de empresas estatais. As instituições financeiras devem estar atentas a essas mudanças para garantir a conformidade com as normas vigentes e evitar possíveis sanções.

Em um contexto mais amplo, a motivação para essas alterações está ligada à necessidade de promover a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional, além de garantir que as empresas estatais possam operar de forma mais flexível e eficaz no mercado. A regulação do setor de saneamento é crucial para o desenvolvimento econômico e social do país, e as instituições financeiras desempenham um papel fundamental nesse processo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.262 de 22/08/2013.

**Alterações:** Revogação total pela **Resolução CMN n° 4.589** de 2017.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a eficiência do sistema financeiro e facilitar o acesso ao crédito para o setor de saneamento, essencial para a infraestrutura do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.262](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4262)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.262** foi revogada em 1º de janeiro de 2018, portanto, as instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a essa norma específica.

### Impacto Operacional

Como a norma foi revogada, não há novos trabalhos ou custos diretos associados à sua implementação. No entanto, as instituições devem revisar seus processos para garantir que estejam em conformidade com as normas vigentes, especialmente em relação à **Resolução CMN n° 4.589**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4262
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4262
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4262

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.262: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4262.
