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titulo: "Resolução CMN nº 4.267"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.267"
data_publicacao: 2013-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.095"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4267"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4267
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4267
atualizado_em: 2026-09-13T16:55:50.613740Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.267, de 30/09/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.267, de 30/09/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.095 e está sem efeito desde 01/09/2023. Revogou a Resolução CMN nº 4.008, de 14/09/2011.

> A Resolução CMN n° 4.267 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.095/2023 e tratava sobre financiamentos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.095.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5095)

## Linha do tempo

- 30/09/2013 · Publicação
- 01/09/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5095)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.095](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5095) · Revogou esta norma · 24/08/2023
- [Resolução CMN nº 4.008](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4008) · 14/09/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.267**, publicada em 30 de setembro de 2013, estabelecia diretrizes para financiamentos ao amparo de recursos do **Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC)**. Essa norma tinha como objetivo principal fomentar iniciativas que contribuíssem para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, promovendo a sustentabilidade no setor financeiro. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.095/2023**, que trouxe novas orientações e diretrizes para o uso dos recursos do FNMC, refletindo a evolução das políticas públicas em relação ao meio ambiente e à sustentabilidade financeira.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.267**, as instituições financeiras devem se adaptar às novas exigências estabelecidas pela norma subsequente, que pode incluir mudanças nos processos de concessão de crédito e na avaliação de projetos sustentáveis. A transição para a nova norma requer uma revisão dos procedimentos internos e uma atualização das práticas de compliance, assegurando que as instituições estejam em conformidade com as novas diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

É essencial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das implicações da revogação e das novas exigências, garantindo que suas operações estejam alinhadas com as políticas de financiamento sustentável e as metas de mitigação de mudanças climáticas estabelecidas pelo governo. A conformidade com a nova norma não apenas assegura a legalidade das operações, mas também pode melhorar a reputação das instituições no mercado.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos de financiamento e compliance, além da adaptação às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.267 de 30/9/2013.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 4.008/2011**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de alinhar as políticas de financiamento às diretrizes de sustentabilidade e mitigação das mudanças climáticas, refletindo um compromisso com a estabilidade financeira e a responsabilidade ambiental.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.267](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4267)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 5.095/2023** revogou a **Resolução CMN n° 4.267** a partir de 1º de setembro de 2023. As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes até essa data, o que implica uma revisão e adequação de processos e sistemas antes desse prazo.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de concessão de crédito e compliance. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente para aquelas que já implementaram sistemas baseados nas diretrizes da norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4267
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4267
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4267

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.267: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4267.
