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titulo: "Resolução CMN nº 4.268"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.268"
data_publicacao: 2013-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4268"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4268
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4268
atualizado_em: 2026-09-13T16:56:00.403945Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.268, de 30/09/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.268, de 30/09/2013, alterou prazos e normas relacionadas à renegociação de dívidas de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.268 de 30/09/2013, agora revogada, alterou prazos e normas relacionadas à renegociação de dívidas de crédito rural, impactando diretamente produtores de arroz e cooperativas agropecuárias. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/09/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.268**, publicada em 30 de setembro de 2013, trouxe alterações significativas no âmbito da renegociação de dívidas de crédito rural, especificamente para produtores de arroz. A norma estabeleceu novos prazos para a formalização dessas renegociações, além de promover ajustes nas diretrizes do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (**Procap-Agro**), que é financiado pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. A revogação do artigo 3º da **Resolução nº 4.126**, que tratava da composição de dívidas de produtores de maçã, também foi uma mudança relevante, refletindo uma reavaliação das políticas de crédito rural no Brasil.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.268** pela **Resolução CMN n° 4.903** em 1º de maio de 2021, as instituições financeiras devem estar cientes de que as normas anteriores não estão mais em vigor e que novas diretrizes podem ser aplicadas. A revogação de normas anteriores é um indicativo da dinâmica regulatória que busca adaptar-se às necessidades do setor agropecuário e às condições econômicas do país. Portanto, é fundamental que as instituições financeiras revisem suas práticas de conformidade e adaptem-se a essas mudanças para garantir a continuidade dos serviços e a satisfação dos clientes.

Além disso, a norma reflete a preocupação do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** em promover um ambiente de crédito mais acessível e eficiente para os produtores rurais, o que pode impactar positivamente a produção agrícola e a economia como um todo. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que surgem para garantir a conformidade e a eficácia de suas operações.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos internos e adaptação às novas diretrizes, especialmente para instituições que atuam no crédito rural.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.268, de 30 de setembro de 2013.

**Alterações:** Revogação do art. 3º da Resolução nº 4.126, de 23 de agosto de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de ajustar as normas de crédito rural às condições de mercado e às demandas dos produtores, visando a eficiência e a estabilidade do setor agropecuário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.268](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4268)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.268** foi revogada em 1º de maio de 2021 pela **Resolução CMN n° 4.903**. As instituições financeiras devem ter se adaptado a essas mudanças até essa data, garantindo a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisam revisar seus processos de renegociação de dívidas e adaptar suas operações ao novo contexto regulatório. Isso pode envolver custos com treinamento de pessoal e atualização de sistemas para garantir que as novas diretrizes sejam seguidas corretamente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4268
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4268
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4268

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.268: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4268.
