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titulo: "Resolução CMN nº 4.269"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.269"
data_publicacao: 2013-09-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4269"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4269
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4269
atualizado_em: 2026-09-13T16:56:10.551654Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.269, de 30/09/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.269, de 30/09/2013, alterou normas sobre operações de crédito fundiário. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.269 foi revogada e alterou normas sobre operações de crédito fundiário. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/09/2013 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.323](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4323) · 25/04/2014
- [Resolução CMN nº 3.869](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3869) · 17/06/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.269**, publicada em 30 de setembro de 2013, tinha como objetivo alterar as normas para a contratação e renegociação de operações de crédito fundiário, especificamente no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. Essa norma se relacionava diretamente com o **Manual de Crédito Rural (MCR)**, abordando aspectos como a renegociação de operações de crédito fundiário e o Programa Cédula da Terra. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**, que entrou em vigor em 1º de maio de 2021, tornando obsoletas as diretrizes anteriormente estabelecidas.

A revogação da **Resolução CMN n° 4.269** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas estabelecidas pela resolução subsequente, que pode trazer novas diretrizes e requisitos para a operação de crédito fundiário. É crucial que as instituições revisem seus processos internos e sistemas para garantir conformidade com as novas exigências regulatórias. A mudança pode impactar a forma como as operações de crédito fundiário são geridas, exigindo uma reavaliação das práticas atuais.

Diante desse cenário, as instituições devem estar atentas às implicações da revogação e às novas normas que regem o crédito fundiário, assegurando que suas operações estejam em conformidade com as diretrizes do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A atualização das práticas e processos é essencial para evitar riscos regulatórios e garantir a continuidade das operações financeiras.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem e atualizem seus processos e sistemas, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.269, de 30 de setembro de 2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre operações de crédito fundiário, buscando maior eficiência e adequação às novas realidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.269](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4269)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.903/2021** entrou em vigor em 1º de maio de 2021, e as instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir dessa data. É fundamental que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas antes dessa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de crédito fundiário nas instituições financeiras, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e atualização de sistemas. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4269
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4269
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4269

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.269: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4269.
