---
titulo: "Resolução CMN nº 4.275"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.275"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.661"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4275"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4275
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4275
atualizado_em: 2026-09-13T16:58:32.478490Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.275, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.275, de 31/10/2013, alterou a Resolução nº 3.792 de 2009, que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.661. Alterou a Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009.

> A Resolução CMN n° 4.275 foi revogada e alterou a Resolução nº 3.792 de 2009, que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência complementar. É importante que as instituições financeiras estejam cientes dessas mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.661.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661)

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.661](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4661) · Revogou esta norma · 25/05/2018
- [Resolução CMN nº 3.792](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3792) · 24/09/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.275**, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo alterar a **Resolução nº 3.792**, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados por entidades fechadas de previdência complementar. Essa norma visava atualizar e aprimorar as regras existentes, promovendo maior segurança e eficiência na gestão dos recursos previdenciários. A revogação da norma foi formalizada pela **Resolução CMN nº 4.661/2018**, que trouxe novas diretrizes e atualizações necessárias para o setor.

As alterações propostas pela **Resolução CMN n° 4.275** incluíam mudanças significativas em diversos artigos da norma original, como a redação dos artigos 7º, 8º, 18, 19, 22, 30 e 53, além da inclusão de novos dispositivos que visavam fortalecer a governança e a transparência na gestão dos planos de previdência. Essas modificações foram essenciais para alinhar as práticas do setor às melhores práticas de mercado e às exigências regulatórias contemporâneas.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.275**, as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.661/2018**, que substitui integralmente as normas anteriores, garantindo assim a conformidade e a adequação às exigências do Banco Central do Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nas práticas de gestão dos recursos previdenciários, mas não implicam mudanças radicais nos sistemas operacionais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.275 de 31/10/2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.661/2018.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de atualizar as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos de previdência, visando maior segurança e eficiência na gestão desses recursos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.275](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4275)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.661/2018**, que revogou a **Resolução CMN n° 4.275**. O prazo para adequação deve ser observado conforme as orientações do BCB, sendo fundamental que as entidades realizem as adaptações necessárias em seus processos de conformidade e gestão até a data de vigência da nova norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige a revisão de processos internos relacionados à gestão dos planos de previdência complementar. As instituições devem revisar suas políticas e procedimentos para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN nº 4.661/2018**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4275
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4275
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4275

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.275: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4275.
