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titulo: "Resolução CMN nº 4.278"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.278"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.955"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4278"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4278
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4278
atualizado_em: 2026-09-13T16:58:56.848613Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.278, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.278, de 31/10/2013, revoga a Resolução n° 4.192 e altera a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.955 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.278 revoga a Resolução n° 4.192 e altera a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), impactando todas as instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.955.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Carta Circular nº 3.683](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3683) · 11/12/2014
- [Carta Circular nº 3.624](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3624) · 26/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.277](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4277) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.988](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3988) · 30/06/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.278**, datada de **31/10/2013**, tem como objetivo principal a alteração e revogação de disposições da **Resolução n° 4.192**, que regulamentava a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)** das instituições financeiras. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar a regulação do sistema financeiro nacional, assegurando que as instituições mantenham um nível adequado de capital que reflita seus riscos e operações.

A nova resolução traz mudanças significativas em diversos artigos da norma anterior, incluindo a redação de artigos que definem critérios e parâmetros para o cálculo do PR, além de incluir novas disposições que visam aumentar a transparência e a robustez dos processos de apuração. A revogação de certos artigos da norma anterior também indica uma tentativa de simplificação e atualização das regras, alinhando-as com as melhores práticas internacionais.

É fundamental que todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam atentas a essas alterações, pois a conformidade com a nova metodologia é crucial para a manutenção da saúde financeira e a estabilidade do sistema. A implementação das novas diretrizes deve ser feita com atenção, considerando os prazos estabelecidos e as implicações operacionais que podem surgir.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade das mudanças na metodologia de apuração do PR, exigindo adaptações significativas nos sistemas e processos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.278, de 31/10/2013.

**Alterações:** Revoga a **Resolução n° 4.192**, de 1º de março de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a metodologia de apuração do PR, garantindo maior segurança e solidez ao sistema financeiro nacional, em um contexto de crescente complexidade e interconexão dos mercados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.278](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4278)

### Adequação

Os prazos para adequação não foram explicitamente mencionados no texto analisado. Recomenda-se que as instituições financeiras iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente, considerando a urgência das mudanças e a necessidade de conformidade contínua.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois exige a revisão e possível reestruturação dos processos de apuração do PR. Isso pode acarretar custos operacionais significativos, especialmente em termos de atualização de sistemas e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4278
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4278
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4278

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.278: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4278.
