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titulo: "Resolução CMN nº 4.279"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.279"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.970"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4279"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4279
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4279
atualizado_em: 2026-09-13T16:59:02.921730Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.279, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.279, de 31/10/2013, estabelece critérios para a extinção de saldos devedores de instrumentos que compõem o Capital Complementar das instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.970 e está sem efeito desde 01/09/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.122, de 02/08/2012.

> A Resolução CMN n° 4.279 estabelece critérios para a extinção de saldos devedores de instrumentos que compõem o Capital Complementar das instituições financeiras. É fundamental para a adequação do patrimônio de referência e a conversão desses instrumentos em ações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.970.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970)

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- 01/10/2020 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851)
- 01/09/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · Revogou esta norma · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851) · 27/08/2020
- [Circular nº 3.692](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3692) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.122](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4122) · 02/08/2012
- [Resolução CMN nº 3.988](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3988) · 30/06/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.279**, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada posteriormente, tinha como objetivo principal definir critérios para a extinção do saldo devedor de instrumentos autorizados a compor o Capital Complementar e o Nível II do Patrimônio de Referência (PR) das instituições financeiras. Essa norma também abordava a conversão desses instrumentos em ações da instituição emitente, promovendo uma maior flexibilidade e adequação do capital das instituições financeiras em um cenário de instabilidade econômica.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação dos processos internos das instituições financeiras para adequação às novas diretrizes de capital e conversão de instrumentos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.279** de 31/10/2013.

**Alterações:** A norma revogou e alterou disposições da **Resolução CMN n° 4.122** de 2 de agosto de 2012.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a solidez do sistema financeiro nacional, promovendo a adequação do patrimônio das instituições financeiras em resposta a desafios econômicos e financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.279](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4279)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para a adequação das instituições financeiras em relação à norma.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois exige a revisão de processos relacionados à gestão de capital e à conversão de instrumentos financeiros em ações. As instituições precisarão implementar novos procedimentos para garantir conformidade com as diretrizes estabelecidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4279
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4279
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4279

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.279: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4279.
