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titulo: "Resolução CMN nº 4.280"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.280"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.950"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4280"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4280
atualizado_em: 2026-09-13T16:59:17.378356Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.280, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.280, de 31/10/2013, estabelece diretrizes para a elaboração e remessa de Demonstrações Contábeis consolidadas ao Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.950 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Resolução CMN nº 4.195, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.280 estabelece diretrizes para a elaboração e remessa de Demonstrações Contábeis consolidadas ao Banco Central do Brasil. É crucial para a transparência e a supervisão do sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.950.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950)

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- 01/01/2017 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.517](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4517)
- 01/12/2020 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.866](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4866)
- 01/01/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)
- 01/01/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911)
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.950](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4950) · Revogou esta norma · 30/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.866](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4866) · Alterou esta norma · 26/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.517](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4517) · Alterou esta norma · 24/08/2016
- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · 24/09/2021
- [Resolução BCB nº 139](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-139) · 15/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910) · 27/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 54](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-54) · 07/12/2020
- [Instrução Normativa BCB nº 33](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-33) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.733](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733) · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.662](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4662) · 25/05/2018
- [Resolução CMN nº 4.616](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4616) · 30/11/2017
- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.403](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4403) · 26/03/2015
- [Resolução CMN nº 4.401](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4401) · 27/02/2015
- [Circular nº 3.740](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3740) · 24/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.388](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4388) · 18/12/2014
- [Carta Circular nº 3.658](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3658) · 13/05/2014
- [Carta Circular nº 3.651](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3651) · 25/04/2014
- [Circular nº 3.701](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3701) · 13/03/2014
- [Circular nº 3.698](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3698) · 17/01/2014
- [Circular nº 3.694](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3694) · 26/12/2013
- [Resolução CMN nº 4.195](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4195) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.988](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3988) · 30/06/2011
- [Circular nº 3.429](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3429) · 14/01/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.280**, publicada em 31 de outubro de 2013, regulamenta a elaboração, divulgação e remessa das Demonstrações Contábeis consolidadas do Conglomerado Prudencial ao **Banco Central do Brasil**. Esta norma revoga a anterior **Resolução n° 4.195**, de 1º de março de 2013, e visa garantir a consistência e a transparência das informações financeiras apresentadas pelas instituições financeiras. A norma é parte de um esforço contínuo do **Banco Central** para fortalecer a supervisão e a regulação do sistema financeiro nacional, promovendo a estabilidade e a confiança no setor.

A norma estabelece obrigações específicas para as instituições financeiras, incluindo prazos e formatos para a apresentação das Demonstrações Contábeis, que devem ser consolidadas de acordo com as diretrizes estabelecidas. Além disso, a **Resolução** busca alinhar as práticas contábeis das instituições com as melhores práticas internacionais, contribuindo para a integridade do sistema financeiro.

Com a revogação da **Resolução n° 4.195**, as instituições devem estar atentas às novas exigências e se adequar rapidamente para evitar sanções. A implementação das diretrizes da **Resolução CMN n° 4.280** é essencial para garantir a conformidade e a transparência nas operações financeiras, refletindo a saúde e a solidez do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão e adequação dos processos contábeis e de reporte das instituições financeiras, exigindo investimentos em sistemas e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.280, de 31 de outubro de 2013.

**Alterações:** Revoga a **Resolução n° 4.195**, de 1º de março de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória é garantir a transparência e a consistência das informações financeiras no sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a supervisão do **Banco Central**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.280](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4280)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes da **Resolução CMN n° 4.280** a partir de 1º de janeiro de 2014, data em que a norma entra em vigor. É fundamental que as instituições iniciem a adequação imediatamente para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, pois requer a revisão dos processos contábeis e a implementação de novos sistemas de reporte. Isso pode acarretar custos significativos, incluindo treinamento de pessoal e atualização de sistemas de TI para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4280
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4280

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.280: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280.
