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titulo: "Resolução CMN nº 4.281"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.281"
data_publicacao: 2013-10-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.958"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4281"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4281
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4281
atualizado_em: 2026-09-13T16:59:11.028513Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.281, de 31/10/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.281, de 31/10/2013, alterou dispositivos da Resolução nº 4.193 sobre Patrimônio de Referência. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.958 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.193, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.281 foi revogada e alterou dispositivos da Resolução nº 4.193 sobre Patrimônio de Referência. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.958.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958)

## Linha do tempo

- 31/10/2013 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.958](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4958) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Carta Circular nº 3.683](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3683) · 11/12/2014
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.988](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3988) · 30/06/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.281**, publicada em 31 de outubro de 2013 e revogada em 3 de janeiro de 2022, tinha como objetivo alterar dispositivos da **Resolução nº 4.193**, que trata da apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, além de instituir o Adicional de Capital Principal. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras e garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional.

A norma trouxe mudanças significativas, incluindo a nova redação de artigos e a inclusão de parágrafos que visavam aprimorar a regulamentação sobre o capital das instituições. As alterações foram motivadas pela necessidade de adequação às melhores práticas internacionais e pela evolução do cenário econômico, que exigia uma supervisão mais rigorosa sobre a solidez financeira das instituições.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 4.281**, as instituições financeiras devem se atentar às normas subsequentes, especialmente a **Resolução CMN n° 4.958/2021**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para o capital das instituições, refletindo a necessidade de adaptação às exigências do mercado e à proteção dos depositantes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois as alterações exigem adaptações nos processos internos das instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nas práticas já estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.281, de 31 de outubro de 2013.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.281** alterou a **Resolução nº 4.193**, de 1º de março de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória para a alteração foi a necessidade de fortalecer a estrutura de capital das instituições financeiras, alinhando-as às melhores práticas internacionais e garantindo a estabilidade do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.281](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4281)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.281** foi revogada em 3 de janeiro de 2022, e, portanto, devem se adequar às normas vigentes após essa data, especialmente a **Resolução CMN n° 4.958/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições ao exigir revisões nos processos de apuração do Patrimônio de Referência e a implementação de novos requisitos de capital. Isso pode resultar em custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas na conformidade regulatória.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4281
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4281
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4281

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.281: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4281.
