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titulo: "Resolução CMN nº 4.288"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.288"
data_publicacao: 2013-11-22
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.932"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4288"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4288
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4288
atualizado_em: 2026-09-13T17:01:43.860340Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.288, de 22/11/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.288, de 22/11/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.932 e está sem efeito desde 01/09/2021.

> A Resolução CMN n° 4.288 de 22/11/2013, que foi revogada, definia a remuneração das instituições financeiras pelos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira dos projetos financiados pelos Fundos Constitucionais. É importante acompanhar as normas vinculadas para entender as mudanças no contexto regulatório.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.932.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4932)

## Linha do tempo

- 22/11/2013 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.304](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4304)
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4932)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4932) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.304](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4304) · Alterou esta norma · 20/01/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.288** foi uma norma que estabelecia diretrizes para a remuneração das instituições financeiras em relação aos serviços de análise de viabilidade econômico-financeira de projetos financiados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO). Publicada no DOU em 25/11/2013, a norma tinha como objetivo garantir que as instituições financeiras fossem compensadas de forma justa pelos serviços prestados na análise de projetos, promovendo assim um ambiente de financiamento mais transparente e eficiente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de remuneração e à revisão de processos internos relacionados à análise de viabilidade de projetos.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.288** de 22/11/2013.

**Alterações:** A norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.932/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava centrada na necessidade de assegurar uma remuneração adequada para as instituições financeiras, promovendo a eficiência na análise de projetos financiados pelos fundos constitucionais, em um cenário de busca por maior transparência e eficácia no uso de recursos públicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.288](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4288)

### Adequação

Não há menção a prazos e datas importantes para adequação, uma vez que a norma foi revogada e não estabelece novas diretrizes a serem seguidas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de remuneração e análise de viabilidade de projetos, adequando-se às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 4.932/2021**. Isso pode acarretar custos operacionais e necessidade de treinamento para as equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4288
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4288
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4288

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.288: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4288.
