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titulo: "Resolução CMN nº 4.296"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.296"
data_publicacao: 2013-12-20
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.006"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4296"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4296
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4296
atualizado_em: 2026-09-13T17:04:47.634724Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.296, de 20/12/2013

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.296, de 20/12/2013, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.006 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 4.296 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.006/2022, que trata do registro da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.006.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.006](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5006)

## Linha do tempo

- 20/12/2013 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.006](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5006)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.006](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5006) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Circular nº 3.620](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3620) · 21/12/2012
- [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658) · 17/12/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.296**, publicada em 20 de dezembro de 2013, estabeleceu diretrizes para o registro da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos direitos creditórios a ela vinculados em sistemas de registro e liquidação financeira autorizados pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Essa norma visava proporcionar maior segurança e transparência nas operações envolvendo a LCA, um instrumento financeiro essencial para o financiamento do agronegócio no Brasil.

No entanto, a **Resolução CMN n° 4.296** foi revogada pela **Resolução CMN n° 5.006/2022**, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o registro e a liquidação das LCAs. A revogação reflete a necessidade de atualização das normas regulatórias em resposta às mudanças no mercado financeiro e às demandas do setor agrícola, visando sempre a proteção dos investidores e a estabilidade do sistema financeiro.

As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação da norma anterior implica na necessidade de adequação às novas regras estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.006/2022**. Isso inclui a revisão de processos internos e sistemas de registro, a fim de garantir a conformidade com as novas exigências regulatórias e evitar possíveis sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma anterior e a implementação das novas diretrizes exigem ajustes operacionais e de sistemas nas instituições financeiras, mas não representam uma mudança radical nos processos já existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.296, de 20 de dezembro de 2013.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 5.006/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da **Resolução CMN n° 4.296** está ligada à necessidade de modernização e adequação das normas que regem o registro e a liquidação das LCAs, visando maior eficiência e segurança nas operações do agronegócio.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.296](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4296)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.006/2022**, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022. É crucial que as instituições realizem as adequações necessárias em seus sistemas e processos até essa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 4.296** e a implementação da nova norma exigem que as instituições revisem seus processos de registro e liquidação das LCAs. Isso pode gerar custos adicionais com treinamento de pessoal, atualização de sistemas e adequação de procedimentos internos para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4296
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4296
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4296

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.296: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4296.
